ProUni
PROUNI – Programa Universidade para Todos é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?
Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
ser pessoa com deficiência;
ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
Para concorrer às bolsas integrais (100%) o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até (1,5) um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até (3) três salários mínimos por pessoa.
Como funciona o processo seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.
No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:
seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni. São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.
As incrições devem ser feitas exclusivamente por meio de preenchimento da ficha de inscrição no site (http://siteprouni.mec.gov.br ou http://prouniportal.mec.gov.br/).
CRONOGRAMA
Horário de atendimento – PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DOS ALUNOS PRÉ-SELECIONADOS NA LISTA DE ESPERA – 2022/01:
Período de manifestação de interesse: 04/04 até 05/04/2022;
Resultado: 07/04/2022;
Datas para entrega de documentos: – 08,11,12, e 13/04/2022;
Horários: – 14:00hs às 21:30hs.
Local: Setor de Relacionamento (FUCAP)
Segue Lista de documentos para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição:
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O PROUNI
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
ATENÇÃO – Sobre a apresentação de documentos e informações falsas, ou sua omissão, conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, que regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos – ProUni: em seu Art. 17 – § 3º: “a apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.” Ainda destacamos a Portaria Normativa n° 19, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos – ProUni, em seu Art. 10: “A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador ou representante(s) do ProUni, nos seguintes casos: […]VI – a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do § 2° do art 2° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005; […] § 2° no caso do encerramento de bolsa previsto no inciso VI, o estudante ficará impedido de participar do ProUni por período equivalente à duração regular do curso em que usufruiu o benefício mediante inidoneidade documental ou falsidade de informação prestada.” Com este encerramento, a União poderá abrir processo para reaver os valores indevidamente usufruídos.
– Entrega da documentação: é PRESENCIAL, feita SOMENTE pelo candidato. Se a idade do candidato for inferior a 18 anos, é aconselhável comparecer com algum responsável, pois pode surgir a necessidade da assinatura de algum documento. O correto preenchimento e entrega da documentação completa é de inteira responsabilidade do candidato ou da pessoa por ele escolhida.
– Documentação incompleta: NÃO será recebida documentação incompleta e NÃO serão recebidos documentos via e-mail ou correio ou mesmo fora do prazo.
– Documentação extraviada/roubada: qualquer documento que foi solicitado e estiver extraviado/roubado, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (BO).
– Grupo Familiar: conforme definido pela legislação do ProUni, no Artigo 11, da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015. ATENÇÃO: se o candidato não tiver constituído novo grupo familiar, ou seja, não tenha casado ou não conviva maritalmente, não seja separado ou viúvo, deverá apresentar toda documentação do grupo familiar de origem, inclusive a comprovação de endereço.* Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.(MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO NA IES). *“Entende-se como Grupo Familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.”
– Cabe exclusivamente ao estudante pré-selecionado verificar junto à IES respectiva, o local e horário para a comprovação das informações e eventual participação em processo próprio de seleção da IES, quando for o caso. É de inteira responsabilidade do estudante pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos pela IES.
– O Coodenador do Prouni, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
Todos os documentos apresentados deverão ter a cópia e original para autenticação e/ou já estiverem autenticados pelo cartório:
1 – Ficha de inscrição ou comprovante de aprovação no qual o candidato foi selecionado com a Bolsa do Prouni (ao terminar a inscrição no site do Prouni o candidato pré-selecionado tem a opção de imprimir a ficha de inscrição do Prouni, esta ficha deverá ser entregue junto com a documentação);
2 – Documentos de Identificação do Candidato e dos membros do Grupo Familiar:
CPF e RG, ou Carteira de motorista (dentro do prazo de validade) ou Carteira de trabalho (atualizada), se é de menor: certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso;
3 – Comprovante de Residência em nome do candidato ou membro familiar: (somente um dos seguintes comprovantes e atual).
Contas de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Declaração de Imposto de Renda – IRPF; Declaração de imóvel cedido autenticado/reconhecido em cartório, quando for o caso; e/ou Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de residência (água, luz, telefone).
4 – Comprovante de rendimentos do candidato e membros familiares:(renda familiar Bruta mensal – informar todas as rendas brutas, sejam elas formais ou informais)
*ASSALARIADOS: (acompanhados da carteira de trabalho)
03 ultimas folhas de pagamento/contracheque (renda fixa);
06 ultimas folhas de pagamento/contracheque (pagamento de comissão ou hora extra);
Declaração de Imposto de Renda – IRPF;
*APOSENTADO OU PENSIONISTA: (acompanhado da carteira de trabalho) 03 últimos extratos bancários comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão ou Extrato emitido pela internet no site da Previdência Social, (//www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/) ou gerado pelo INSS;
*SÓCIO DE EMPRESA: (acompanhado da carteira de trabalho) pró-labore, ou DECORE. Se apresentar pró-labore, anexar declaração informando se tal renda é a real, pois ela pode ser maior ou menor. Não sendo a real, declarar o valor real. Também declarar o valor da distribuição anual de resultados.
*TITULAR DE MEI (Microempreendedor Individual): (acompanhado da carteira de trabalho) Declaração de rendimentos mensais e ou Guias de recolhimento ao INSS, compatíveis com a renda declarada e declaração anual do SIMEI.
*RENDA INFORMAL/AUTÔNOMOS (sem vínculo empregatício): (acompanhado da carteira de trabalho) declaração informando a renda mensal, a atividade que exerce e a data de início da atividade reconhecida em cartório ou DECORE. Se é contribuinte individual do INSS, anexar cópia do último recolhimento.
*AGRICULTORES/PESCADORES: (acompanhado da carteira de trabalho) declaração da renda bruta média mensal dos últimos 3 meses, emitida pelo Sindicato da Categoria ou Contador, constando o que é produzido, quanto é produzido e qual a área utilizada.
*ESTAGIÁRIO: (acompanhado da carteira de trabalho) apresentar a cópia do contrato e comprovante da renda mensal obtida.
*Outros rendimentos: declaração de outros rendimentos, tais como aluguéis de bens móveis ou imóveis, ajuda de terceiros, pensão alimentícia, etc.
*DESEMPREGADO: Carteira de trabalho: de todos os membros do grupo familiar: página de identificação da pessoa(foto), página da qualificação civil, última página que contém contrato de trabalho e a próxima página em branco, caso a carteira não tenha a baixa, no entanto, a pessoa não trabalha mais naquele local deverá providenciar uma declaração da empresa sobre a baixa ou ainda dar baixa na carteira, caso contrário será solicitado os holerites ou os demais documentos que comprovem a renda. Caso tenha perdido a carteira de trabalho, deverá ser feita uma declaração com firma reconhecida esclarecendo a informação e em caso de ter feito recentemente e a carteira de trabalho não ter sido ainda emitida, entregar cópia do protocolo. Funcionários públicos e aposentados ou mesmo que tenha algum tipo de rendimento, igualmente devem apresentar as cópias da carteira de trabalho.
LINK PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
OBS: Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS e no Ministério do Trabalho.
5 – Cópia de documento da situação civil do candidato e membros familiares, de acordo com o caso:
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento.
b) Casado(a): Certidão de Casamento (Civil ou Religioso).
c) União estável ou morando junto: Certidão Pública de União Estável ou Declaração Particular de União Estável, a critério do candidato.
d) Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro tipo.
e) Certidão de óbito, conforme caso (caso algum membro não faça parte do grupo familiar);
6 – Histórico Escolar do Ensino Médio:
Comprovantes do período letivo cursado em Escola Pública, quando for o caso;
Comprovantes do período letivo cursado em Escola Privada na condição de Bolsista Integral, quando for o caso, emitido pela respectiva Instituição (declaração do Bolsista);
Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrado o quadro de pessoal permanente de Instituição Pública, emitido por esta, quando for o caso. (Curso de Licenciatura)
Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.
7 – Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano base 2020 exercício 2021, acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram. Quem não declara Imposto de Renda devem emitir esta declaração obtida no site: //www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, o Comprovante de Situação Cadastral do CPF do Candidato e dos membros familiares, no site: //www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
8 – Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso.
Sua informação é sigilosa e contamos com sua colaboração para identificar situações de irregularidades nas Bolsas de Estudo e Pesquisa, no sentido de averiguar o recebimento indevido do auxílio e ou benefício. O objetivo é dar mais transparência ao processo e conceder bolsas aqueles que realmente necessitam.
Para realizar denúncias acesse AQUI!..
COLAP
A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI ( COLAP ) foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, são órgãos colegiados, de natureza consultiva instituídos em cada Instituição de Ensino Superior – IES participante do Prouni, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do Programa Universidade para Todos – Prouni nas IES, com finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.
Compete à Comissão Local:
I – Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na instituição;
II – Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;
III – Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e
IV – Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
*Portarias
Portaria Normativa FIES PROUNI de 010212
Portaria MEC 1133 Regimento COLAP
Portaria MEC 1132 Instituir COLAP
Relação de Documentos necessários para alunos Pré-selecionados da Bolsa do PROUNI
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