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Bolsas e Financiamentos
PROUNI – Programa Universidade para Todos é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?
Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ser pessoa com deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
Para concorrer às bolsas integrais (100%) o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até (1,5) um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até (3) três salários mínimos por pessoa.
Como funciona o processo seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.
No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:
seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni. São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.
As incrições devem ser feitas exclusivamente por meio de preenchimento da ficha de inscrição no site (//siteprouni.mec.gov.br/ ou //prouniportal.mec.gov.br/index.php).
CRONOGRAMA PROUNI – 2024/02
Período das inscrições: 23/07/24 até 26/07/24
Resultado e comprovação de informações para 1ª chamada: 31/07/24 até 14/08/24
Resultado e comprovação de informações para 2ª chamada: 20/08/24 até 30/08/24
Manifestar interesse em participar da Lista de Espera: 11/09/24 e 12/09/24
Resultado e comprovação de informações para Lista de Espera: 17/09/24 até 26/09/24
DATA E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DOS ALUNOS PRÉ-SELECIONADOS NA LISTA DE ESPERA DO PROUNI – 2024/02
Datas:
17/09/24 (terça-feira)
18/09/24 (quarta-feira)
19/09/24 (quinta-feira)
20/09/24 (sexta-feira)
23/09/24 (segunda-feira)
24/09/24 (terça-feira)
25/09/24 (quarta-feira)
26/09/24 (quinta-feira)
Horário para atendimento: 14:00hs às 21:30hs.
Local: Setor de Relacionamento (UNIVINTE/FUCAP)
Segue a lista de documentos para o benefício ao PROUNI
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O PROUNI
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
ATENÇÃO – Sobre a apresentação de documentos e informações falsas, ou sua omissão, conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, que regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos – ProUni: em seu Art. 17 – § 3º: “a apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.” Ainda destacamos a Portaria Normativa n° 19, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos – ProUni, em seu Art. 10: “A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador ou representante(s) do ProUni, nos seguintes casos: […]VI
– a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do § 2° do art 2° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005; […] § 2° no caso do encerramento de bolsa previsto no inciso VI, o estudante ficará impedido de participar do ProUni por período equivalente à duração regular do curso em que usufruiu o benefício mediante inidoneidade documental ou falsidade de informação prestada.” Com este encerramento, a União poderá abrir processo para reaver os valores indevidamente usufruídos.
– Entrega da documentação: é PRESENCIAL, feita SOMENTE pelo candidato. Se a idade do candidato for inferior a 18 anos, é aconselhável comparecer com algum responsável, pois pode surgir a necessidade da assinatura de algum documento. O correto preenchimento e entrega da documentação completa é de inteira responsabilidade do candidato ou da pessoa por ele escolhida.
– Documentação incompleta: NÃO será recebida documentação incompleta e NÃO serão recebidos documentos via e-mail ou correio ou mesmo fora do prazo.
– Documentação extraviada/roubada: qualquer documento que foi solicitado e estiver extraviado/roubado, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (BO).
– Grupo Familiar: conforme definido pela legislação do ProUni, no Artigo 11, da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
ATENÇÃO: se o candidato não tiver constituído novo grupo familiar, ou seja, não tenha casado ou não conviva maritalmente, não seja separado ou viúvo, deverá apresentar toda documentação do grupo familiar de origem, inclusive a comprovação de endereço.* Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. (MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO NA IES). *“Entende-se como Grupo Familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.”
– Cabe exclusivamente ao estudante pré-selecionado verificar junto à IES respectiva, o local e horário para a comprovação das informações e eventual participação em processo próprio de seleção da IES, quando for o caso.
É de inteira responsabilidade do estudante pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos pela IES.
– O Coordenador do Prouni, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
Todos os documentos apresentados deverão ter a cópia e original para autenticação na IES e/ou já estiverem autenticados pelo cartório:
1 – Ficha de inscrição ou comprovante de aprovação no qual o candidato foi selecionado com a Bolsa do Prouni (ao terminar a inscrição no site do Prouni o candidato pré-selecionado tem a opção de imprimir a ficha de inscrição do Prouni, esta ficha deverá ser entregue junto com a documentação);
2 – Documentos de Identificação do Candidato e dos membros do Grupo Familiar:
– CPF e RG (acima de 12 anos), ou Carteira de motorista (CNH) – (dentro do prazo de validade) ou Carteira de trabalho (atualizada), se é de menor: certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso;
3 – Comprovante de Residência em nome do candidato ou membro familiar: (somente um dos seguintes comprovantes e atual).
– Contas de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, internet, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, seguro de carro, seguro de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Declaração de Imposto de Renda – IRPF (atual);
4 – Comprovante de rendimentos do candidato e membros familiares: (renda familiar Bruta mensal – informar todas as rendas brutas, sejam elas formais ou informais)
*ASSALARIADOS: (acompanhado da carteira de trabalho digital)
- 03 ultimas folhas de pagamento/contracheque (renda fixa);
- 06 ultimas folhas de pagamento/contracheque (pagamento de comissão ou hora extra);
*APOSENTADO OU PENSIONISTA: (acompanhado da carteira de trabalho digital) 03 últimos extratos comprovando o recebimento de pensão emitido no site da Previdência Social: Meu INSS https://meu.inss.gov.br/#/login ou gerado pelo INSS;
*SÓCIO DE EMPRESA: (acompanhado da carteira de trabalho digital) pró-labore, ou DECORE. Se apresentar pró-labore, Também declarar o valor da distribuição anual de resultados. Contrato social com todas alterações contratuais, CARTÃO CNPJ e última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
*TITULAR DE MEI (Microempreendedor Individual): (acompanhado da carteira de trabalho digital) Declaração de rendimentos mensais e declaração anual do SIMEI, com certificado de condição de MEI.
*RENDA INFORMAL/AUTÔNOMOS (sem vínculo empregatício): (acompanhado da carteira de trabalho digital) declaração informando a renda mensal, a atividade que exerce e a data de início da atividade reconhecida em cartório ou DECORE.
*AGRICULTORES/PESCADORES: (acompanhado da carteira de trabalho digital) declaração da renda bruta média mensal dos últimos 3 meses, emitida pelo Sindicato da Categoria ou Contador, constando o que é produzido, quanto é produzido e qual a área utilizada.
*ESTAGIÁRIO: (acompanhado da carteira de trabalho digital) apresentar a cópia do contrato e comprovante da renda mensal obtida.
*Outros rendimentos: declaração de outros rendimentos, tais como aluguéis de bens móveis ou imóveis, ajuda de terceiros, pensão alimentícia, etc.
*DESEMPREGADO: Carteira de trabalho digital ou antiga: de todos os membros do grupo familiar: página de identificação da pessoa(foto), página da qualificação civil, última página que contém contrato de trabalho e a próxima página em branco, caso a carteira não tenha a baixa, no entanto, a pessoa não trabalha mais naquele local deverá providenciar uma declaração da empresa sobre a baixa ou ainda dar baixa na carteira, caso contrário será solicitado os holerites ou os demais documentos que comprovem a renda. Caso tenha perdido a carteira de trabalho, deverá ser feita uma declaração com firma reconhecida esclarecendo a informação ou boletim de ocorrência e em caso de ter feito recentemente e a carteira de trabalho não ter sido ainda emitida, entregar cópia do protocolo. Funcionários públicos e aposentados ou mesmo que tenha algum tipo de rendimento , igualmente devem apresentar as cópias da carteira de trabalho .
OBS: Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS e no Ministério do Trabalho ou no site: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
5 – Cópia de documento da situação civil do candidato e membros familiares, de acordo com o caso:
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento.
b) Casado(a): Certidão de Casamento (Civil ou Religioso).
c) União estável ou morando junto: Certidão Pública de União Estável ou Declaração Particular de União Estável, a critério do candidato.
d) Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro tipo.
e) Certidão de óbito, conforme caso (caso algum membro não faça parte do grupo familiar);
6 – Histórico Escolar do Ensino Médio:
- Comprovantes do período letivo cursado em Escola Pública, quando for o caso;
- Comprovantes do período letivo cursado em Escola Privada na condição de Bolsista Integral, quando for o caso, emitido pela respectiva Instituição (declaração do Bolsista);
- Comprovantes do período letivo cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Comprovantes do período letivo cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrado o quadro de pessoal permanente de Instituição Pública, emitido por esta, quando for o caso;
- Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.
7 – Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano (ATUAL/VIGENTE), acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram. Quem não declara Imposto de Renda devem emitir esta declaração obtida no site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, (PRINT da tela onde informa que o aluno não possui informações para o exercício informado – deve constar o ano, CPF e data do registro) e apresentar a CND (impressa e atualizada): Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir
8 – Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso. no caso para comprovar PCD. (cotas).
- DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
- DEFICIÊNCIA FÍSICA.
- DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
- DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA.
9 – Cotas por PPI – (pretos, pardos e indígenas), comprovação com documentos com foto (fotocópia e original), certidões de nascimento, ou fazer uma auto-declaração de raça, para se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
Qualquer dúvida, o contato (48) 3623-6043, (48) 3623-6063 – WhatsApp “Setor de Relacionamento”
O Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) é uma assistência financeira estudantil do Estado de Santa Catarina vinculado à Secretaria de Estado da Educação (SED), instituído pela Lei nº 18.672/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 220/2023. Esta assistência estudantil é destinada a efetivas condições para o cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, tendo como objetivo fomentar o ensino superior e o desenvolvimento e as potencialidades regionais do Estado.
Quem poderá participar do FUMDES?
- estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação das instituições universitárias habilitadas pela SED, que aderiram ao programa;
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, e renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos.
Qual o valor da Assistência Financeira?
- a porcentagem será de acordo com a classificação do IC , podendo a porcentagem do benefício variar de 25% a 100% da mensalidade do curso. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.
Qual o prazo de duração da Assistência Financeira?
- até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.
Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado?
- prestação de serviço a população do Estado, executado proporcional à porcentagem de assistência financeira recebida, na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado (limitado a 20h mensais).
Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Fumdes?
Resposta: Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?
Resposta: O estudante beneficiado com a assistência financeira do FUMDES que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 220/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao)
Maiores informações: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes/apresentacao-menu-fumdes
Cronogramas RENOVAÇÕES 2024/2 – FUMDES
De 01/08 (quinta-feira) a 07/08 (quarta-feira) às 19:00h – 7 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
– Renovações dos benefícios (Menu Renovações). Neste período, o estudante deve realizar os procedimentos de renovação no Sistema e entregar na instituição em que está matriculado(a), os documentos comprobatórios que forem solicitados pela mesma.
-Consultas e Assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE (Menus Comprovante de Inscrição, Recibo Mensal e Aceite CAFE)
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o segundo semestre.
De 08/08 (quinta-feira) a 14/08 (quarta-feira) às 19:00h – 7 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
– Consultas e Assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE (Menus Comprovante de Inscrição, Recibo Mensal e Aceite CAFE)
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o primeiro semestre.
De 15/08 (quinta-feira) a 16/08 (sexta-feira) às 19:00h – 2 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
– Último período para Renovações dos benefícios vigentes para o primeiro semestre (Menu Renovações). Este é o último período para o estudante realizar os procedimentos de renovação no Sistema e entregar na instituição em que está matriculado(a), os documentos comprobatórios que forem solicitados pela mesma.;
-Consultas e Assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE (Menus Comprovante de Inscrição, Recibo Mensal e Aceite CAFE)
ATENÇÃO: Os estudantes contemplados em 2024/1 com possibilidade de renovação do benefício, deverão realizar os trâmites de renovação para 2024.2 no sistema, impreterivelmente, até a data de 16/08/2024 às 19:00h. Após esta data, conforme legislação vigente, o estudante perde o direito de renovação.
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o primeiro semestre.
De 17/08 (sábado) a 26/08 (segunda-feira) – 10 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
-Consultas e Assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE (Menus Comprovante de Inscrição, Recibo Mensal e Aceite CAFE)
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o primeiro semestre.
ATENÇÃO: A data limite para que as instituições analisem/confirmem as renovações para o segundo semestre é, impreterivelmente, 26/08/2024.
IMPORTANTE: Nos casos de alteração na condição do benefício, o aceite do novo CAFE será solicitado pelo Sistema. O aceite do CAFE (caso seja solicitado) e a assinatura de todos os recibos mensais deste semestre (2024/2) deverão ser feitas, impreterivelmente, até 31/12/2024, sob risco de perda do benefício.
DOCUMENTOS PARA ALUNOS DE RENOVAÇÃO DO FUMDES:
SÃO REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO E PERMANÊNCIA DO ESTUDANTE NO FUMDES. (conforme item 6.3.1 do Edital 2061/SED/2024)
1 – ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC),
- a) renda familiar per capita mensal de (4 (quatro) salários mínimos nacionais):
PARA COMPROVAR RENDIMENTOS DO CANDIDATO E GRUPO FAMILIAR: serão aceitos como comprovantes de rendimentos apenas os seguintes documentos:
- *Se assalariado de renda fixa (acompanhado da carteira de trabalho digital): 03 (três) últimos contracheques (folha de pagamento) ou holerite e carteira de Trabalho atualizada ou recibo de salário completo;
- *Se assalariado e houver pagamento de comissão ou pagamento de horas extras (acompanhado da carteira de trabalho digital), 03 (três) últimos contracheques/folha de pagamento ou holerite;
- Se trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços informal, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original e atual na data corrente, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Ou declaração de Renda de Autônomo, ou atividade informal, informando a renda média mensal e a atividade exercida, com data atual e com assinatura do declarante e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório;
- No caso de Agricultor ou Pescador apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria; (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social com todas alterações contratuais e última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- Se aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença no INSS, 03(três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, extrato de pagamentos e benefícios do último 03(três) meses que poderá ser extraído do site do INSS https://meu.inss.gov.br/#/login (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- Se estagiário, termo de compromisso de estágio, comprovando o valor de seu rendimento; (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- Se renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado reconhecida em cartório; (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- Microempreendedor Individual (MEI): Declaração de rendimentos mensais, compatíveis com a renda declarada, e declaração anual do SIMEI, com certificado de condição de MEI. (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- Outros rendimentos: declaração de outros rendimentos, tais como aluguéis de bens móveis ou imóveis, ajuda de terceiros, pensão alimentícia, etc. (acompanhados com a carteira de trabalho digital);
- Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS, Ministério do Trabalho ou no site: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.
- b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal:
- Se desempregado ou do lar, a cópia da baixa na Carteira Profissional e comprovante de seguro desemprego (conforme o caso); (acompanhado da carteira de trabalho digital);
- c) gastos familiares mensais com habitação e educação:
- Casa Financiada – apresentar as 03(três) últimas prestações pagas e contrato de financiamento e ou Extrato de Financiamento Habitacional (Demonstrativo de Evolução Habitação);
- Casa Locada/Alugada – apresentar os 03(três) últimos comprovantes de pagamento e o contrato de locação em vigência e com firma reconhecida em cartório do Locador e do Locatário;
- Comprovante de despesas: 03(três) últimos comprovantes de pagamento, de outro membro do grupo familiar com educação paga (de ensino fundamental, médio, técnico ou superior), conforme for o caso, e atestado de matricula;
- d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica:
- Documento de atestado médico para comprovação de doença crônica por meio de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), com validade máxima de 6 meses e ainda 03 ultimas notas fiscais referentes as despesas mensais com medicação, com validade máxima de 6 meses.
2 – ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
Cronogramas INSCRIÇÕES E CONCESSÃO 2024/2 – FUMDES
De 20/08 (terça-feira) a 30/08 (sexta-feira) às 19:00h – 11 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
-Realização de Cadastros (Menu Fazer Cadastro/Alterar Cadastro). Neste período, o estudante deve realizar seu cadastro no Sistema e entregar os documentos comprobatórios na instituição em que está matriculado(a).
– Consultas e Impressão de Cadastro.
Importante: Todas as suas dúvidas de preenchimento do Cadastro devem ser sanadas com a instituição em que você está matriculado(a).
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
-Consultas, acompanhamento das inscrições e análise de cadastros e documentos (Menu Cadastros Estudantes). Neste período, a instituição deve analisar as inscrições realizadas e receber/validar os documentos dos estudantes.
De 31/08 (sábado) a 10/09 (terça-feira) – 11 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
– Consultas e Impressão de Cadastro. Módulo INSTITUIÇÃO aberto para: – Consultas, acompanhamento das inscrições e análise de cadastros e documentos (Menu Cadastros Estudantes). Neste período, a instituição deve analisar as inscrições realizadas e receber/validar os documentos dos estudantes.
De 11/09 (quarta-feira) a 12/09 (quinta-feira) às 19:00h – 2 dias
Módulo ALUNOS/Menu ALTERAR CADASTRO aberto para:
– Alteração/Correção de Cadastros já finalizados (somente para alunos INSCRITOS exclusivamente pelo Menu Alterar Cadastro).
– Consultas e Impressão de Cadastro.
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Consultas, acompanhamento das inscrições e análise de cadastros e documentos (Menu Cadastros Estudantes). Neste período, a instituição deve analisar as inscrições realizadas e receber/validar os documentos dos estudantes.
De 13/09 (sexta-feira) a 20/09 (sexta-feira) – 8 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
– Impressão de Cadastro de Solicitação de Benefício;
– Aceite do CAFE. Em caso de concessão, o estudante receberá um e-mail informando a homologação do benefício realizado pela instituição. Após a concessão, o Aceite do CAFE deve ser realizado pelo estudante. – Assinatura dos Recibos Mensais. Após a assinatura do CAFE por parte da Secretaria Estadual de Educação (SED), o estudante receberá um e-mail para que realize a assinatura de recibos.
– Assinatura dos Recibos Mensais. Após a assinatura do CAFE por parte da Secretaria Estadual de Educação (SED), o estudante receberá um e-mail para que realize a assinatura de recibos.
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Concessões e consultas. Neste período, a instituição realizará a concessão dos benefícios.
De 21/09 (sábado) a 31/12 (terça-feira) – Restante do Semestre
Módulo ALUNOS aberto para:
-Consultas e Assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE (Menus Comprovante de Inscrição, Recibo Mensal e Aceite CAFE)
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
– Consultas e ajustes.
ATENÇÃO: O aceite do CAFE e a assinatura de todos os recibos mensais deste semestre (2024/2) deverão ser feitas, impreterivelmente, até 31/12/2024, sob risco de perda do benefício.
Observações importantes:
- O estudante que acessar o Menu ALTERAR CADASTRO para realizar alguma destas ações previstas, deverá, obrigatoriamente, confirmar todas as telas do Sistema, finalizando os procedimentos até que um novo cadastro seja gerado e um novo IC seja calculado pelo Sistema.
- O estudante que concluir o cadastro neste dia, e que ainda não entregou os documentos na instituição em que está matriculado(a), deve entregar os documentos comprobatórios na instituição, respeitando o período que for estabelecido por ela.
- Neste dia, não será aberto o menu Fazer Cadastro, será apenas para estudantes que já iniciaram o processo de cadastramento e que já possuem a senha de acesso. Para estudantes que não iniciaram o processo de cadastramento neste semestre, uma nova data será aberta somente no próximo semestre (2025/1).
Preencher e finalizar o cadastro de solicitação de assistência financeira do Programa do FUMDES corretamente, exclusivamente pela internet, no link sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx
OBSERVAÇÃO: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA REALIZAR A INSCRIÇÃO PELO COMPUTADOR E NÃO PELO CELULAR.
ATENÇÃO: ENTREGAR na IES em que está matriculado (UNIVINTE) a Ficha de Inscrição, impressa junto com a documentação de acordo com a legislação e no formato definido pela própria IES, original e fotocópia para autenticação: PARA VALIDAR SUA PARTICIPAÇÃO NO FUMDES
DOCUMENTAÇÃO PARA ALUNOS INGRESSANTES/NOVOS:
A) PARA COMPROVAR NÚMERO DE PESSOAS DO GRUPO FAMILIAR:
- Carteira de identidade(RG) e CPF (acima de 12 anos), e/ou carteira de Habilitação (dentro do prazo de validade) do candidato e dos demais componentes do grupo familiar (pais, cônjuge, filhos, se menor de 18, apresentar a certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso, outros) e para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
- Situação Civil: se for solteiro: Certidão de nascimento
- Se for casado: Certidão de casamento (civil ou religioso) ou União Estável (declaração reconhecida em cartório ou Escritura Pública), comprovante de divórcio dos pais ou aluno, ou certidão de óbito;
- Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro tipo.
- Nota: Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia/endereço que o candidato, e usufruem da mesma renda, ou aqueles que embora não residam, mantenham vínculo com o candidato em caráter de subsídio financeiro, seja este parcial ou total. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
- ATENÇÃO: CASO O ALUNO MORAR SOZINHO E SE DECLARA AUTOSSUSTENTÁVEL, DEVERÁ FAZER UMA DECLARAÇÃO PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO, RECONHECIDA EM CARTÓRIO (MODELO NO SETOR DE RELACIONAMENTO)
B) Ser natural (naturalidade) certidão de nascimento e/ou comprovar a residência no Estado de Santa Catarina a partir de 5 anos atrás (no nome do aluno e ou membro familiar), A CONTAR 5 ANOS RETROATIVOS DA DATA DE INGRESSO NA UNIVINTE e um comprovante de residência Atual para comprovar a moradia, sendo eles:
- Contas de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, internet, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, seguro de vida, condomínio ou financiamento habitacional; Declaração de Imposto de Renda – IRPF (ATUAL);
C) Apresentar a última declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se o candidato ou membro do grupo familiar declarar, deverá anexar todas as páginas da declaração inclusive a folha de resumo e recibo (ano ATUAL), e para quem não declara imposto de renda, devem emitir esta declaração obtida no site: Consulta restituição IRPF (fazenda.gov.br) e apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada): Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (fazenda.gov.br)
D) Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme orientação: (Ter cursado o Ensino Médio em Escola de Rede Pública, e/ou em Escola Privada na condição de Bolsista Integral, quando for o caso, emitido pela respectiva Instituição (junto com a declaração do Bolsista).
E) Apresentar comprovante em relação a moradia de acordo com uma das seguintes condições:
- Casa Financiada – apresentar as 03(três) últimas prestações pagas e contrato de financiamento e ou Extrato de Financiamento Habitacional (Demonstrativo de Evolução Habitação); No campo do cadastro “Despesa familiar mensal com financiamento Habitacional”, não há obrigatoriedade de informar o valor, porque este item não está sendo considerado na fórmula do Índice de Carência-IC.
- Casa Locada/Alugada– apresentar os 03(três) últimos comprovantes de pagamento e o contrato de locação em vigência e com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital do Locador e do Locatário;
- Casa Própria – apresentar a escritura PÚBLICA completa, ou recibo de compra e venda ou carnê de IPTU quando for Imóvel Urbano e quando for Imóvel Rural: apresentar o ITR, ou emitir o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR): Emissão do CCIR (serpro.gov.br)
- Casa Cedida – apresentar declaração do imóvel cedido do respectivo proprietário, reconhecida em cartório ou assinatura digital.
F) Para preenchimento do cadastro há obrigatoriedade de preencher, o campo “Valor dos bens do Grupo Familiar (móveis e imóveis)”, em caso de possuir financiamento de bens móveis ou imóveis, informar somente o valor que está quitado do móvel ou imóvel e do Patrimônio Empresarial (equivalente à participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa):
- Para comprovar os BENS MÓVEIS: apresentar documentos dos veículos ou retirar certidão no site: https://servicos.detran.sc.gov.br/login ;
- Para comprovar os BENS IMÓVEIS: consultar a relação de comprovação de Moradia.
*A Receita Federal considera como bens: veículos (bens móveis), imóveis (casa, terreno, apartamento, entre outros) (independentemente do valor) e bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e obras de arte.
G) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ou invalidez permanente do próprio candidato, nos termos do art.4º do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), com validade máxima de 6 meses;
H) Documento de atestado médico para comprovação de doença crônica por meio de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), com validade máxima de 6 meses e ainda apresentar 03 ultimas notas fiscais, referentes as despesas mensais com medicação;
I) Comprovantes de despesas especificado na ficha de inscrição, 03(três) últimos comprovantes de pagamentos (transporte coletivo até a Faculdade: se for de ônibus, Nota fiscal de passe escolar, se for Topique ou Micro Ônibus: o contrato de transporte);
J) Comprovante de despesas, 03(três) últimos comprovantes de pagamento, de outro membro do grupo familiar com educação paga (de ensino fundamental, médio, técnico ou superior), conforme o for o caso e atestado de matricula;
L) PARA COMPROVAR RENDIMENTOS DO CANDIDATO E GRUPO FAMILIAR: serão aceitos como comprovantes de rendimentos apenas os seguintes documentos:
1) *Se assalariado de renda fixa: 03(três) últimos contracheques (folha de pagamento) ou holerite ou recibo de salário completo (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
*Se assalariado e houver pagamento de comissão ou pagamento de horas extras, 06(seis) últimos contracheques/folha de pagamento ou holerite (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
2) Se trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços informal, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original e atual na data corrente, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Ou declaração de Renda de Autônomo, ou atividade informal, informando a renda média mensal e a atividade exercida, com data atual e com assinatura do declarante e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital. (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada)
3) Se Agricultor ou Pescador apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
4) Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social com todas alterações contratuais, cartão do CNPJ e última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
5) Se aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença no INSS, 03(três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, extrato de pagamentos e benefícios do último 03(três) meses que poderá ser extraído do site do INSS Meu INSS, (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
6) Se desempregado ou do lar, a cópia da baixa na Carteira Profissional Digital e comprovante de seguro desemprego (conforme o caso), (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
7) Se estagiário, termo de compromisso de estágio, comprovando o valor de seu rendimento (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
8) Se renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado reconhecida em cartório ou assinatura digital (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
9) Microempreendedor Individual – MEI: Declaração de rendimentos mensais, compatíveis com a renda declarada, e declaração anual do SIMEI, com certificado de condição de MEI, (acompanhado da carteira de trabalho digital: atualizada);
10) Outros rendimentos: declaração de outros rendimentos, tais como aluguéis de bens móveis ou imóveis, ajuda de terceiros, pensão alimentícia, etc. (acompanhado com a carteira de trabalho digital: atualizada).
ATENÇÃO: Em todos os casos citados acima, deverá apresentar obrigatoriamente a Carteira de trabalho DIGITAL: atualizada, de todos os membros do grupo familiar. Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS, Ministério do Trabalho ou no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho ;
OBS: A Comissão Técnica e Fiscalizadora, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
IMPORTANTE: O preenchimento do Cadastro não garante o benefício da bolsa, o qual poderá somente ser concedido ao estudante que cumpra os critérios legais, de acordo com a classificação pelo IC, nos termos da legislação vigente e na disponibilidade de recursos financeiros.
EDITAL – FUMDES: 2024/02
Link: http://univinte.edu.br/portal/edital.pdf
Lista de Aprovados -2024/02
Link: ND
MODELO DE DECLARAÇÕES:
Declaração de Renda Formal/Autônomo:
Declaração de União Estável:
Declaração de Imóvel Cedido:
Declaração de Autossustentável:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS FUMDES:
O Governo do Estado de Santa Catarina, decreta e sanciona as Leis Complementares nº 281/2005, nº296/2005 e nº420/2008 que regulamenta o ARTIGO170. Cria-se então, o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU, um programa executado pela Secretaria da Educação, que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual e pela lei do Fundo Social.
As Bolsas do UNIEDU favorecem a inclusão de jovens no Ensino Superior com dificuldades de realizar os seus estudos, e que atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas, com objetivo de conceder BOLSAS DE ESTUDO para acadêmicos economicamente carentes e BOLSAS DE PESQUISA para acadêmicos interessados em desenvolver projetos de iniciação científica e extensão, matriculados em cursos de graduação e pós-graduação presenciais, nas instituições de ensino superior habilitadas pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação e cadastradas na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para participarem do Programa UNIEDU, no site (Clique AQUI!). O estudante que for beneficiado com a Bolsa de Estudo (25% a 100%) ou de Bolsa de Pesquisa (100%), passará por uma avaliação do seu grau de carência, através de entrevistas e visitas técnicas, com a supervisão de uma Comissão Técnica e Fiscalizadora constituída no âmbito de cada IES. Com a obtenção ou a renovação da Bolsa de Estudo o aluno beneficiado ficará vinculado a participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, comprovando 20(vinte) horas semestrais. Para o estudante fazer a inscrição para as Bolsas, basta acessar o site (Clique AQUI!), e preencher o Formulário.
Saiba mais, consultando o GUIA DE ORIENTAÇÕES DO BOLSISTA UNIEDU
Sua informação é sigilosa e contamos com sua colaboração para identificar situações de irregularidades nas Bolsas de Estudo e Pesquisa, no sentido de averiguar o recebimento indevido do auxílio e ou benefício. O objetivo é dar mais transparência ao processo e conceder bolsas aqueles que realmente necessitam. CLIQUE AQUI.
CRONOGRAMA – 2024/02
(Procedimentos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.
Cronograma Segundo Semestre de 2024 – Renovações de Bolsas UNIEDU e Inclusão de Documentos Comprobatórios das Bolsas recebidas em 2024/1
A Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento Edital nº 1775/SED/2024, divulga o cronograma dos procedimentos relativos às renovações das bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU de 2024/1.
Atenção:
- Conforme Decreto 450/2024 e Decreto 451/2024, as bolsas UNIEDU com possibilidade de renovação são: Art. 170 Estudo, Art. 170 Pesquisa, Art. 171 Estudo, Art. 171 Licenciatura e Art.171 Pesquisa e Extensão. Para serem elegíveis à renovação, é necessário que, no período de 2024/1, os beneficiários não estivessem registrados no sistema na última fase de seu curso.
- Caso você não seja bolsista do UNIEDU com possibilidade de renovação, ou não queira renovar sua bolsa UNIEDU e necessite de assistência financeira estudantil para concluir seus estudos, fique atento às publicações relativas aos novos programas Universidade Gratuita e FUMDES.
De 04/07 (quinta-feira) a 10/07 (quarta-feira) às 19:00h – 7 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
- Renovações das bolsas vigentes para o segundo semestre (Menu Comprovantes);
- Inclusão documentos comprobatórios das bolsas recebidas em 2024/1 (Comprovante do Projeto Social com Visão Educativa ou das atividades de Pesquisa);
- Consultas e Assinaturas (Impressão de Cadastro e Recibos Mensais).
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
- Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o segundo semestre.
De 11/07 (quinta-feira) a 17/07 (quarta-feira) – 7 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
- Consultas e Assinaturas (Impressão de Cadastro e Recibos Mensais).
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
- Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o segundo semestre.
De 18/07 (quinta-feira) a 19/07 (sexta-feira) às 19:00h – 2 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
- Último período para Renovações das bolsas vigentes para o segundo semestre (Menu Comprovantes);
- Inclusão documentos comprobatórios das bolsas recebidas em 2024/1 (Comprovante do Projeto Social com Visão Educativa ou das atividades de Pesquisa);
- Consultas e Assinaturas (Impressão de Cadastro e Recibos Mensais).
ATENÇÃO: Os estudantes com possibilidade de renovação de sua bolsa beneficiados em 2024.1, deverão realizar os trâmites para renovação da bolsa para o 2024.2 no sistema, impreterivelmente, até a data de 19/07/2024 às 19:00h. Após esta data, conforme legislação vigente, o estudante perde o direito de renovação.
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
- Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o segundo semestre.
De 20/07 (sábado) a 24/07 (quarta-feira) – 5 dias
Módulo ALUNOS aberto para:
- Consultas e Assinaturas (Impressão de Cadastro e Recibos Mensais).
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
- Consultas, ajustes, confirmação das renovações para o segundo semestre.
ATENÇÃO: A data limite para que as instituições analisem/confirmem as renovações para o segundo semestre é, impreterivelmente, 24/07/2024.
De 25/07 (quinta-feira) a 31/12 (terça-feira) – Restante do Semestre
Módulo ALUNOS aberto para:
- Consultas e Assinaturas (Impressão de Cadastro e Recibos Mensais).
Módulo INSTITUIÇÃO aberto para:
- Consultas e ajustes.
Atenção: Os documentos comprobatórios das bolsas recebidas em 2024/2 deverão ser inseridos no Sistema UNIEDU somente em 2025/1. Lembrando que o bolsista tem até o final deste semestre para cumprir as exigências legais da bolsa recebida.
O aluno deverá refazer seu cadastro com muita atenção na hora de preencher os dados, pois se estiver alguma informação incorreta e o aluno não conseguir comprovar, o mesmo será desclassificado;
O Aluno precisa estar regularmente matriculado no Centro Universitário Univinte/FUCAP em curso de Graduação no semestre de 2024/02;
Todos os documentos exigidos no preenchimento da sua ficha de inscrição, para gerar seu IC (índice de carência), deverá ser anexado/inserido no próprio sistema do UNIEDU, para comprovar seus dados, de forma legível e visível;
LISTA DE DOCUMENTOS DO UNIEDU
A) PARA COMPROVAR NÚMERO DE PESSOAS DO GRUPO FAMILIAR:
• Carteira de identidade(RG) e CPF, e/ou carteira de Habilitação (dentro do prazo de validade) do candidato e dos demais componentes do grupo familiar (pais, cônjuge, filhos, se menor de 18, apresentar a certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso, outros) e para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
• Situação Civil: se for solteiro: Certidão de nascimento
• se for casado: Certidão de casamento (civil ou religioso) ou União Estável (declaração reconhecida em cartório ou Escritura Pública), comprovante de divórcio dos pais ou aluno, ou certidão de óbito;
• Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro tipo.
B) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina a partir de 2 anos atrás (no nome do aluno e ou membro familiar) e um comprovante de residência Atual para comprovar a moradia;
• Contas de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, internet, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Declaração de Imposto de Renda – IRPF;
C) Apresentar comprovante em relação a moradia de acordo com uma das seguintes condições:
– Casa Financiada – apresentar as 03(três) últimas prestações pagas e contrato de financiamento e ou Extrato de Financiamento Habitacional (Demonstrativo de Evolução Habitação);
– Casa Locada/Alugada– apresentar os 03(três) últimos comprovantes de pagamento e o contrato de locação em vigência e com firma reconhecida em cartório do Locador e do Locatário;
– Casa Própria – apresentar a escritura PÚBLICA completa, ou recibo de compra e venda ou carnê de IPTU quando for Imóvel Urbano e quando for Imóvel Rural: apresentar o ITR, ou emitir o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR): https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=4d3
– Casa Cedida – apresentar declaração do imóvel cedido do respectivo proprietário, reconhecida em cartório.
D) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ou invalidez permanente do próprio candidato, nos termos do art.4º do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), quando for o caso, com validade máxima de 6 meses.
E) Documento de atestado médico para comprovação de doença crônica por meio de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), quando for o caso, e ainda notas fiscais referentes as despesas mensais com medicação, com validade máxima de 6 meses.
F) Comprovantes de despesas especificado na ficha de inscrição, 03(três) últimos comprovantes de pagamentos (transporte até a Faculdade (se for carro ou moto, Nota fiscal de combustível e a cópia do documento, e se for de ônibus, Nota fiscal de passe escolar),
G) Comprovante de despesas, 03(três) últimos comprovantes de pagamento, de outro membro do grupo familiar com educação paga (de ensino fundamental, médio, técnico ou superior), conforme o for o caso e atestado de matricula;
H) Apresentara última declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se o candidato ou membro do grupo familiar declarar, deverá anexar todas as páginas da declaração inclusive a folha de resumo e recibo (ano ATUAL), e para quem não declara imposto de renda, devem emitir esta declaração obtida no site:
Secretaria da Receita Federal do Brasil – Sistema desenvolvido pelo SERPRO (fazenda.gov.br) e apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Emissão da Certidão (fazenda.gov.br)
I) Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme orientação: (Ter cursado o Ensino Médio em Escola de Rede Pública, e/ou em Escola Privada na condição de Bolsista Integral, quando for o caso, emitido pela respectiva Instituição (declaração do Bolsista), (caso estejam concorrendo para as Bolsas do FUMDES/ART 171);
J) Boletim Acadêmico do semestre anterior APROVADO (Documento que comprove aprovação nas disciplinas cursadas no semestre anterior) e Atestado de matricula para alunos Calouros/Ingressantes (Documento comprovando que você está frequentando/matriculado em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada no UNIEDU);
K) Trazer Boletim Cadastral Imobiliário: para preenchimento do cadastro há obrigatoriedade de preencher, em Informações Gerais, o campo “Valor dos bens do Grupo Familiar (móveis e imóveis)”, em caso de possuir financiamento de bens móveis ou imóveis, informar somente o valor que está quitado do móvel ou imóvel pois, conforme a Letra d), Item II, § 5º, Art. 2º do Decreto Nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021“) documentos de comprovação do Patrimônio Familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do Patrimônio Empresarial (equivalente à participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa);”
*A Receita Federal considera como bens: veículos (bens móveis), imóveis (casa, terreno, apartamento, entre outros) (independentemente do valor) e bens móveis acima de R$ 5 mil, como jóias e obras de arte.
L) No campo do cadastro “Dívida com financiamento Habitacional”, não há obrigatoriedade de informar o valor, porque este item não está sendo considerado na fórmula do Índice de Carência-IC (Portaria nº 1652/20). Este item é solicitado no cadastro para que a Equipe Técnica da IES, responsável, segundo a Lei Complementar 281/05 e Lei Complementar 407/05, pela avaliação do grau de carência;
Lembrando que: sinal de asterístico(*) orienta que há obrigatoriedade de resposta do item, em caso de ausência de (*), poderá não ser preenchido.
M) Comprovação de participação em Projeto Social com Visão Educativa: Obrigatório para quem recebeu bolsa do Art. 170 Estudo no semestre anterior. (Modelo disponível no sistema)
N) Comprovação de participação em Pesquisa/Extensão: Obrigatório para quem recebeu bolsa de pesquisa no semestre anterior. (Modelo disponível no sistema)
O) Termo de adesão ao programa e projetos de extensão de caráter social: Obrigatório. Baixe o modelo disponível, preencha de acordo com o solicitado, assine e digitalize para inserção no sistema.
Nota:
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia/endereço que o candidato, e usufruem da mesma renda, ou aqueles que embora não residam, mantenham vínculo com o candidato em caráter de subsídio financeiro, seja este parcial ou total. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
Q) PARA COMPROVAR RENDIMENTOS DO CANDIDATO E GRUPO FAMILIAR: serão aceitos como comprovantes de rendimentos apenas os seguintes documentos:
a) *Se assalariado de renda fixa: 03(três) últimos contracheques (folha de pagamento) ou holerite e carteira de Trabalho atualizada ou recibo de salário completo;
*Se assalariado e houver pagamento de comissão ou pagamento de horas extras, 06(seis) últimos contracheques/folha de pagamento ou holerite;
b) Se trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços informal, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original e atual na data corrente, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Ou declaração de Renda de Autônomo, ou atividade informal, informando a renda média mensal e a atividade exercida, com data atual e com assinatura do declarante e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou Declaração de IRPF.
No caso de Agricultor ou Pescador apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria;
c) Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social com todas alterações contratuais e última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
d) Se aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença no INSS, 03(três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, extrato de pagamentos e benefícios do último 03(três) meses que poderá ser extraído do site do INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/);
e) Se desempregado ou do lar, a cópia da baixa na Carteira Profissional e comprovante de seguro desemprego (conforme o caso);
f) Se estagiário, termo de compromisso de estágio, comprovando o valor de seu rendimento;
g) Se renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado reconhecida em cartório;
h) Microempreendedor Individual – MEI: Declaração de rendimentos mensais, compatíveis com a renda declarada, e declaração anual do SIMEI, com certificado de condição de MEI.
ATENÇÃO: Em todos os casos citados acima, deverá apresentar a Carteira de trabalho, de todos os membros do grupo familiar: página de identificação da pessoa (foto), página da qualificação civil, última página que contém contrato de trabalho e a próxima página em branco, caso a carteira não tenha a baixa, a pessoa não trabalha mais no mesmo local, deverá providenciar uma declaração da empresa sobre a baixa ou ainda dar baixa na carteira, caso contrário será solicitado os holerites ou os demais documentos que comprovem a renda. Caso tenha perdido a carteira de trabalho, trazer o boletim de ocorrência e em caso de ter feito recentemente e a carteira de trabalho não ter sido ainda emitida, entregar cópia do protocolo. Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS, Ministério do Trabalho ou no site (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador.carteira)
OBS: A Comissão Técnica e Fiscalizadora, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar
necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
IMPORTANTE: O preenchimento do Cadastro não garante o benefício da bolsa, o qual poderá somente ser concedido ao estudante que cumpra os critérios legais, de acordo com a classificação pelo IC, nos termos da legislação vigente e na disponibilidade de recursos financeiros.
OBS: através destas páginas na internet os alunos conseguiram (online é grátis) juntar e comprimir várias fotos em um único arquivo PDF:
DÚVIDAS?
• Quem se formou e recebia Bolsa de Estudo do Art.170/CE precisa incluir o documento de comprovação das horas em Projetos Sociais no sistema UNIEDU?
– Sim. Para cumprir com as exigências da bolsa recebida no semestre passado, o estudante que se formou deverá acessar o sistema, informar a conclusão do curso e inserir o documento solicitado.
• Quem se formou e recebia Bolsa de Pesquisa do Art.170/CE e Bolsa de Pesquisa e Extensão do Art.171/CE precisa incluir o documento de comprovação das atividades da pesquisa realizada no sistema UNIEDU?
– Sim. Para cumprir com as exigências da bolsa recebida no semestre passado, o estudante que se formou deverá acessar o sistema, informar a conclusão do curso e inserir o documento solicitado.
ACESSE O EDITAL: Edital 2024/1
Renovação das Bolsas de 2024/02: Edital
- Modelo de Declarações conforme a sua necessidade:
- Modelo de Declarações conforme a sua necessidade:
CRONOGRAMA PARA AS INSCRIÇÕES PARA O FIES 2023/02 –
INSCRIÇÕES:
RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO:
CONCLUIR AS INSCRIÇÕES:
1 – O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
2 – Quem pode se candidatar ao FIES?
Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o estudante que:
- tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos; e
- tenha participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação superior a zero.
As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção), no endereço eletrônico (http://fiesselecao.mec.gov.br)
Os estudantes pré-selecionados na chamada única devem concluir a inscrição no SisFies, no endereço eletrônico (http://sisfiesportal.mec.gov.br)
3 – Qual é a taxa de juros do FIES?
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies têm taxa de juros ZERO.
4 – Quem NÃO pode solicitar o FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
- que não tenha sido pré–selecionado no processo conduzido pelo MEC;
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
- que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES, exceto o estudante financiado pelo programa que mediante requerimento ao Agente Operador do Fundo comprovar o não usufruto do financiamento e o encerramento antecipado do contrato;
- inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- beneficiário de bolsa integral do ProUni;
- beneficiário de bolsa parcial do ProUni em curso ou IES distintos da inscrição no FIES;
- que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio Enem – a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e/ou nota na redação igual a 0 (zero);
5 – Como faço para me inscrever no FIES?
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
- 1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)
O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do FIES (FIES Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição. - 2° Passo: Inscrição no SisFIES
O estudante pré–selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da divulgação de sua pré–seleção, informando os dados de financiamento a ser contratado. - 3º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. - 4º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador(es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais Agentes Financeiros do Programa. - Para efetuar a contratação do financiamento no Agente Financeiro(Agência Bancária de sua escolha)deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):– Entrega da documentação: é PRESENCIAL, feita SOMENTE pelo candidato. O correto preenchimento e entrega da documentação completa é de inteira responsabilidade do candidato ou da pessoa por ele escolhida.
- Documentação incompleta: NÃO será recebida documentação incompleta e NÃO serão recebidos documentos via e-mail ou correio ou mesmo fora do
- Documentação extraviada/roubada: qualquer documento que foi solicitado e estiver extraviado/roubado, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (BO).
- Grupo Familiar: “ATENÇÃO”, se o candidato não tiver constituído novo grupo familiar, ou seja, não tenha casado ou não conviva maritalmente, não seja separado ou viúvo, deverá apresentar toda documentação do grupo familiar de origem, inclusive a comprovação de endereço.* Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.(MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO NA IES). *“Entende-se como Grupo Familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.”
- Cabe exclusivamente ao estudante pré-selecionado verificar junto à IES respectiva, o local e horário para a comprovação das informações e eventual participação em processo próprio de seleção da IES, quando for o caso. É de inteira responsabilidade do estudante pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos pela IES.
Qualquer membro da CPSA, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
Todos os documentos apresentados deverão ter a cópia e original para autenticação na IES e/ou já estiverem autenticados pelo cartório:
1 – Protocolo de inscrição: (ao terminar a inscrição no site do FIES o candidato pré-selecionado tem a opção de imprimir a ficha de inscrição, esta ficha deverá ser entregue junto com a documentação);
2 – Documentos de Identificação do Candidato e dos membros do Grupo Familiar:
- CPF, RG, Carteira de motorista (dentro do prazo de validade) ou Carteira de trabalho, se é de menor: certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso;
3 – Comprovante de Residência em nome do candidato ou membro familiar: (somente um dos documentos abaixo).
- Água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, internet, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, declaração de Imposto de Renda – IRPF.
4 – Comprovante de rendimentos do candidato e dos membros familiares: (renda familiar Bruta mensal: informar todas as rendas brutas, sejam elas formais ou informais)
- ASSALARIADOS: (e a carteira de trabalho):
- 03 ultimas folhas de pagamento/contracheque (renda fixa);
- 06 ultimas folhas de pagamento/contracheque (pagamento de comissão ou hora extra);
- APOSENTADO OU PENSIONISTA: (e a carteira de trabalho) 03 últimos extratos bancários comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão, ou Extrato emitido pela internet no site da Previdência Social: Meu INSS;
- SÓCIO DE EMPRESA: (e a carteira de trabalho) pró-labore, ou DECORE. Se apresentar pró- labore, anexar declaração informando se tal renda é a real, pois ela pode ser maior ou menor. Não sendo a real, declarar o valor real. Também declarar o valor da distribuição anual de resultados.
- TITULAR DE MEI (Microempreendedor Individual): (e a carteira de trabalho) Declaração de rendimentos mensais, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. Declaração anual do SIMEI com o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMI);
- RENDA INFORMAL/AUTÔNOMOS (sem vínculo empregatício): (e a carteira de trabalho) declaração informando a renda mensal, a atividade que exerce e a data de início da atividade. Se é contribuinte individual do INSS, anexar cópia do último recolhimento.
- AGRICULTORES/PESCADORES: (e a carteira de trabalho) declaração da renda bruta média mensal dos últimos 3 meses, emitida pelo Sindicato da Categoria ou Contador, constando o que é produzido, quanto é produzido e qual a área utilizada.
- ESTAGIÁRIO: (e a carteira de trabalho) apresentar a cópia do contrato e comprovante da renda mensal obtida.
- Outros rendimentos: declaração de outros rendimentos, tais como aluguéis de bens móveis ou imóveis, ajuda de terceiros, pensão alimentícia, etc.
- DESEMPREGADO: Carteira de trabalho: de todos os membros do grupo familiar: página de identificação da pessoa(foto), página da qualificação civil, última página que contém contrato de trabalho e a próxima página em branco, caso a carteira não tenha a baixa, a pessoa não trabalha mais no mesmo local deverá providenciar uma declaração da empresa sobre a baixa ou ainda dar baixa na carteira, caso contrário será solicitado os holerites ou os demais documentos que comprovem a renda. Caso tenha perdido a carteira de trabalho, deverá ser feita uma declaração com firma reconhecida esclarecendo a informação ou boletim de ocorrência e em caso de ter feito recentemente e a carteira de trabalho não ter sido ainda emitida, entregar cópia do protocolo. Funcionários públicos e aposentados ou mesmo que tenha algum tipo de rendimento, igualmente devem apresentar as cópias da carteira de trabalho. Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições, o qual pode ser obtido em agências do INSS, Ministério do Trabalho ou no site: Obter a Carteira de Trabalho — Português (Brasil) (www.gov.br);
5 – Cópia de documento da situação civil do candidato e membros familiares, conforme o caso:
- Solteiro(a): Certidão de
- Casado(a): Certidão de Casamento (Civil ou Religioso).
- União estável ou morando junto: Certidão Pública de União Estável ou Declaração Particular de União Estável, a critério do
- Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro
- Certidão de óbito, conforme caso (caso algum membro não faça parte do grupo familiar).
6 – Histórico Escolar do Ensino Médio;
7 – Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ANO CORRENTE, acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram. Quem não declara Imposto de Renda devem emitir esta declaração obtida no site:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, e apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Emissão da Certidão (fazenda.gov.br)
8 – Cópia da proposta de Seguro Prestamista – FIES, conforme a seguradora que o aluno selecionou.
- Documentos do(a) Fiador(a)(Avalista) – “caso seja solicitado no ato da inscrição”: “não possuir restrição no SPC ou SERASA”, possuir a renda duas vezes o valor da mensalidade do curso matriculado.
Documentos de Identificação do Fiador:
- CPF, RG ou Carteira de motorista (dentro do prazo de validade) ou Carteira de trabalho;
* Se o fiador(a) for casado(a), necessita: CPF do Cônjuge;
- Comprovante de rendimentos do Fiador: lista de documentos acima solicitados, conforme item nº 04.
Qualquer dúvida, o contato (48) 3623-6043, (48) 3623-6063 – WhatsApp “Setor de Relacionamento”.
6 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento. A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Atribuições da CPSA: “O artigo 24 da Portaria Normativa Nº 1, de 22 de janeiro de 2010, dispõe as atribuições da CPSA:
– Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
– Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
– Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
– Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário a continuidade do financiamento;
– Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao termino de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
– Zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.
– Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.
Para tirar suas dúvidas acesse o site/portal.
Portarias
- Portaria CPSA
- Portaria Normativa FIES nr 01/22012010
- Portaria Normativa FIES PROUNI nr 010212
- Portaria Normativa FIES nr 08
- Portaria FIES PROUNI
- Documentação Necessária
IMPORTANTE
– Mesmo que você já tenha se candidatado outras vezes ao FIES e não tenha obtido o financiamento, é necessário fazer uma nova Ficha de Inscrição para participar deste Processo Seletivo.
– Sua Inscrição só será considerada no Processo Seletivo após ser confirmada pela sua FACULDADE. Para isso, entregue o protocolo que você imprime ao concluir a Ficha de Inscrição.
– Se você não puder, ou desejar, concluir a sua Ficha de Inscrição, basta acessá-la novamente, usando seu CPF e Senha FIES.
Informações necessárias para o preenchimento da Ficha de Inscrição:
– CPF próprio ;
– Documento de Identidade;
– Dados Acadêmicos(n.º de matrícula na faculdade, nome do curso e habilitação, turno, regime acadêmico, valor da semestralidade, percentual de financiamento desejado, quantidade de semestres já cursados);
– Dados Familiares( número de pessoas no grupo familiar, condições de moradia, renda bruta e renda agregada mensal familiar e outros que compõe o Ic).
Para maiores detalhes sobre os Dados Familiares, consulte o Manual do Candidato ao Financiamento Estudantil.
A FUNDACRED tem como finalidade aproximar o aluno a uma Instituição de Ensino, atuando no mercado há 50 anos com os procedimentos de contratação de Créditos Educacionais, transformando dificuldades em oportunidades, acreditando que a Educação é umas das principais formas de construir sonhos em realidade.
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Para realizar sua inscrição, você deverá estar matriculado em um Curso de Graduação da UNIVINTE. Indicar um fiador (o fiador deve ser maior de 18 anos, com renda mínima de 2(dois) salários mínimos do ano vigente, comprovada e sem restrições financeiras).
Após a aprovação, imprima o contrato disponível na Área do Aluno e colha as assinaturas conforme o regulamento. O aluno assina o contrato de gestão da conta, pagando (50%) da mensalidade por ele devida para Univinte e a outra metade (50%) só pagará na data prevista para conclusão do curso, no mesmo número de vezes que utilizou do Crédito Educativo, ou seja, 04 anos de curso, 04 anos de pagamento após sua formatura. A parte que ficar para o futuro será atualizada conforme o valor do crédito do dia, praticado pela Univinte. O crédito vale tanto para quem está entrando na Universidade, como para quem já está matriculado. Não é cobrado juros do aluno, apenas uma taxa administrativa de 0,35% ao mês, equivalente a 4,2% ao ano.
O crédito é intransferível, ou seja, no momento em que o beneficiário trocar de IES, automaticamente iniciará o reembolso do valor usufruído. O crédito pode ser trancado por 1(um) semestre, no máximo 2(dois). A análise de cada solicitação será feita por uma Comissão.
Faça a simulação do Crédito Educativo e visualize o valor das suas parcelas: Com o simulador de crédito da FUNDACRED você pode verificar qual será o valor de sua mensalidade ao contratar nosso serviço. O sistema é fácil e rápido, basta preencher os campos no site https://portal.fundacred.org.br/simulador/#/ com seus dados e os da Instituição de Ensino escolhida.
AS INSCRIÇÕES ESTÃO ABERTAS DO DIA 01/07/24 ATÉ 30/09/24.
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O(A) candidato(a) deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos:
I – Pessoais (próprios do(a) candidato(a)):
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
d) Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável;
e) Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone, com vencimento nos últimos 60 dias);
f) Comprovante de matrícula do período que será custeado.
II – Do indicado a coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a):
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone, com vencimento nos últimos 60 dias);
d) Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
e) Comprovante de rendimentos, por meio de:
1) declaração de Imposto de Renda COMPLETA ou, se pessoa dispensada de apresentação, comprovante demonstrando que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal: Situação das Declarações: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ mais os 3 (três) últimos contracheques ou declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses;
2) se produtor rural, DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF, ou relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou ainda, bloco de notas e respectivas contranotas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. Condição em que, será considerado 30% da soma dos valores das notas fiscais.
Obs. Tanto o(a) candidato(a), quanto o(a) indicado(a) a fiador(a), se casados, ou em união estável, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro(a).
OBS: através destas páginas na internet os alunos conseguiram (online é grátis) juntar várias fotos em um único arquivo PDF:
PPF – PLANO DE PARCELAMENTO FUCAP, tem por objetivo auxiliar financeiramente, através de um plano de PARCELAMENTO, aos acadêmicos da Univinte interessados em concluir um Curso de Graduação e que não possuem condições financeiras, sendo elas, próprias ou familiares, permanentes ou temporárias. Assim, cria-se oportunidades para o acadêmico custear suas mensalidades e mantê-lo na vida acadêmica, motivando-o a permanecer e a voltar aos estudos, aumentando as suas expectativas junto a IES, buscando novos conhecimentos e a própria realização pessoal, percebendo a necessidade de recuperar o tempo perdido e a exigência no mercado de trabalho.
A Univinte oferece um PLANO DE PARCELAMENTO para o aluno concluir o seu Curso Superior, sendo que, o percentual de 50% será calculado sobre o valor bruto das mensalidades pagas pelo estudante beneficiado. Durante o período de vigência do contrato, o percentual da mensalidade não contemplada no PLANO deverá ser paga à Univinte, respeitando os regulamentos, quanto ao vencimento, local e forma de pagamento. Após a conclusão do semestre ou do curso, o total do Saldo Devedor será refaturado/renegociado de acordo com as parcelas pendentes nos termos do PLANO e do Contrato de Serviços Educacionais entre aluno e Faculdade. A renovação do contrato, ocorrerá semestralmente. Para a renovação é preciso que o estudante esteja em dia com as mensalidades.
Como aderir ao Plano?
– Estar regularmente matriculado no curso de sua escolha na Univinte;
– Não possuir Bolsas de Estudo e de Pesquisa Assistência Financeira, Financiamento Estudantil, Crédito Universitário e/ou incentivos financeiros para custear seus estudos;
– Preencher, assinar e entregar: o formulário de REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PLANO* (conforme ANEXO 1) e o Histórico Escolar do Ensino Médio.
– Possuir idoneidade financeira (sem restrições em Órgãos de Serviços de Proteção ao Crédito, SPC/Serasa e Protesto).
Quantas VAGAS disponíveis?
-05 vagas para alunos calouros/ingressantes por Curso;
-03 vagas para alunos veteranos por Curso;
Período de Inscrição?
Os ALUNOS interessados e que preencherem os requisitos deste Regulamento, poderão aderir ao PLANO no início de cada semestre letivo, desde que hajam vagas disponíveis no programa.
A Univinte, além de conceder Bolsas de Estudo e de Assistência Financeira, Crédito Educativo e Financiamento Estudantil, oferece outros benefícios, tais como:
Segue a relação de Incentivos Financeiros:
- (20%) para Agentes de Segurança Pública (Policial Militar, Civil e Federal, Exército, Bombeiros e seus dependentes (de 1º grau: esposa e filhos);
- (10%) para Renda Familiar (pessoas que usufruem da mesma Renda e estudam na Univinte);
- (10%) para alunos que já concluíram Curso Superior (2ª graduação);
- (15%) para alunos que participam das Bolsas de Iniciação Científica;
- (15%) para alunos que participarem de atividades culturais com visão educativa;
- (15%) para alunos que participam das Bolsas de Monitoria;
- (30%) para alunos que moram em outras localidades (não oriundos da Região da AMUREL);
- (30%) para estudantes maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;
- (30%) para alunos de transferência externa e reingresso.
RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONVENIADAS COM A FUCAP/UNIVINTE PARA DESCONTO DE 10% AOS ALUNOS.
OBS: Todos os descontos concedidos nesta relação, estão vinculados ao pagamento até a data de vencimento de cada parcela do semestre. As solicitações para a concessão dos descontos serão semestrais e realizado através do formulário de requerimento feito no sistema acadêmico acompanhado de documentação comprobatória (declaração).
19 FABRICAÇÕES – 19 Fabricações de Estrutura Pré-Moldado em Concreto Eireli;
AARS – Associação Amigos da Região Sul;
AAS – Arildo Andrade Silva;
AASC – Associação dos Amigos de Santa Catarina;
ABBA – Associação de Benefícios;
ABP – Associação Beneditina da Providência;
ABR – Andressa Becker Ribeiro – ME;
ABRH – Associação Brasileira de Recursos Humanos;
ACAUTEG – Associação dos Acadêmicos Universitários e Estudantes de Curso Técnico de Gravatal;
ACICAP – Associação Comercial e Industrial de Capivari de Baixo;
ACIG – Associação Empresarial de Garopaba;
ACIL – Associação Comercial e Industrial de Laguna;
ACIM – Associação Empresarial de Imbituba;
ACIRJ – Associação Comercial, Industrial e Rural de Jaguaruna;
ACIT – Associação Empresarial de Tubarão;
ACIVALI – Associação Comercial e Industrial do Vale de Braço do Norte;
ACM – Adriangelo Cardoso Martins e Cia Ltda. – ME;
AÇOS CATARINENSE – Aços Catarinense Comércio e Serviços Metalúrgicos Eireli;
ACR – ACR Importação e Exportação Ltda;
ACTT – Administradora de Cartão de Todos SC Ltda;
ADELINO – Lojas Adelino Ltda.;
ADELSON BAR – Lucinéia Maria de Souza – ME;
ADILIANE VARIEDADES – Daniel Izidoro Rosa ME;
ADRICON – Serviços Contábeis Ltda;
AEG – Cosméticos Ltda.;
AEUNI – Associação dos Estudantes Universitários de Imbituba;
AFF – Anderson Farias Fernandes;
AGILCOB – Ágilcob Cobrança Empresarial EIRELI – EPP; (15% para colaboradores e dependentes diretos);
AGROALAN – Agroalan Agropecuária;
AGUAS REALEZA – Ermindo Netto de Arruda – ME;
AIRELA – Airela Indústria Farmacêutica Ltda.;
AJR ELÉTRICA – Romário Citadin Ramos – ME;
AJS – Águas de Jaguaruna Saneamento SPE Ltda.;
AJS – Ana Júlia Salon;
ALEMÃO FUNILARIA – Valdinei Nandi Rosseti;
ALG – Artigos de Conexões Ferragens e Pesca Ltda;
ALIADA – Associação de Benefícios;
ALTHOFF SUPERMERCADOS – Althoff Supermercados Ltda.;
AM – Purificadores de Água Ltda. – ME;
AMBA – Associação de Moradores do Bairro Alvorada de Capivari de Baixo;
AMBSA – Associação de Moradores do Bairro Santo André;
AMGG – Associação de Moradores Geração à Geração de São Martinho;
AMM – Grupo ATERPA – Aterpa M. Martins;
AMMR – Produtos de Papel e Papelão Ltda.;
AMPARO ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA – Associação de Amparo aos Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social;
AMPEL – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Laguna;
AMPET – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Tubarão;
AMTRR – Associação dos Amigos, Motoristas e transportadores Rodoviários da Região Sul;
AMUTUAL – Amutual Associação de Beneficios;
AMVF – Associação de Moradores da Vila Flor de Capivari de Baixo;
AN – Agropecuária Nunes Eireli – EPP;
ANALU TRANSPORTES – Analu Transportes Rodoviários Ltda. ME;
ANASPS – Clube de Benefícios e Serviços ANASPS;
ANDREALAN – Andrealan Indústria e Comércio de Cereais Ltda.;
ANGELONI – A. Angeloni & CIA LTDA;
ÂNGULO – Ismael Barreiros Vitor;
APAIT – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Região de Tubarão;
APROCAB – Associação dos Proprietários de Caminhões do Brasil;
APROCAR – Associação Paranaense de Proteção Veicular;
APROCAT – Associação dos Proprietários de Caminhões de Tubarão;
APROSIL – Associação dos Proprietários de Caminhões do Brasil;
APROV – Associação de Proprietários de Veículos;
APROVEL – Associação de Proprietários de Automóveis;
APS – Adilson Pais Sampaio;
ARCONIC – Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda.;
ARLETE – Arlete Transportes Ltda.;
ARTCÓPIA – Artcópia Serviços de Cópias Ltda.;
ASCREL – Associação de Usuários de Prestadores de Serviços, Comércio em Geral, Indústrias, Área Cultural, Saúde, Recreação e Lazer;
ASGV – Associação de Proteção Veicular;
ASPMJ – Associação dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaruna;
ASPPMT – Associação dos Servidores Público da Prefeitura Municipal de Tubarão (30% de desconto sobre o pagamento em dia, não acumulativo com outro incentivo interno);
ASSEG – Associação Empresarial de Gravatal;
ASSOVEL – Associação de Amigos da Região da Amurel;
ASVEST – Associação das Indústrias do Vestuário de Treze de Maio;
AT – Arthur Turismo;
ATHENA – Athena Construções Ltda.;
ATIVA ESPORTES – Fox Ltda. EPP;
ATLANTIS – Atlantis Gestão em Saneamento;
ATPI – Associação de Transportes de Passageiros de Imbituba;
AUI – Associação Universitária Imaruiense;
AUNICA – Associação Universitária de Imbituba para Capivari;
AUTO ESCOLA FOX – Centro de Formação de Condutores de Tubarão EIRELI;
AVIÁRIO LINDSAY – Ivonete Lembeck Locks;
BAC – Bac Frutas Ltda. EPP;
BAIUKA POUSADA E RESTAURANTE – Kathiuce Santos Boppre ME;
BALAKONDE – Restaurante e Lanchonete Balakonde;
BALY BRASIL – Bebidas Grassi do Brasil Ltda;
BARATÃO – Baratão das Fábricas Ltda. – ME;
BARDINI – Bardini Indústria Têxtil Ltda.;
BATALHÃO DE INFANTARIA – 3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria;
BB – Borges e Borges Ltda. – ME;
BBLANCHES – Maria das Dores Farias Limas – ME;
BEBIDAS GRASSI – Bebidas Grassi do Brasil LTDA;
BEC – Bem Estar Climatização Ltda.;
BECKHAUSER – Beckhauser Ind. E Com. De Malhas Ltda.;
BELA RIKA – Hilda Flávia Fernandes;
BELIEVE – Believe Comércio Ltda. – ME;
BENEFICIAR – Associação de Benefícios Familiar;
BIA MARIA – Comércio de Confecções Ltda.;
BIGCRED – Hilário Pereira – ME;
BITE – Bite Auto Peças Ltda;
BRASIL AO CUBO – Brasil ao Cubo Construção Modular ME;
BRAVA PNEUS – Brava Pneus Ltda.;
BRILHOLAC – Globo do Brasil Indústria e Comércio de Pordutos de Limpeza;
BRUTUS MECANICA – BR Sul Mecânica Ltda – ME;
BSAA – Bristot & Souza Advogados Associados;
BWD – Bwd Serviços Ltda. – ME;
CAASC – Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina; (45% para associados (dependentes) na Graduação e 20% para associados (dependentes) na Pós-Graduação, todos os descontos sobre o valor BRUTO); (APRESENTAR CARTEIRA DA OAB OU DA CAASC)
CAB – Confiança Associação de Benefícios;
CABANA 29 – Hiago Faria;
CAIS DO ATLANTICO – Cais do Atlântico Indústria e Comércio de Pescados Eireli;
CAPGAS – Capgás Distribuidora Gás Ltda;
CARDOSO OUTDOORS – Jorge Cardoso E Cia Ltda.;
CARIMBOS NYKON – Carimbos Nykon Indústria e Comércio Ltda.;
CARRARA E LOCATELLI – Corretora de Seguros Ltda;
CARTÓRIO ALANO – Tabelionato de Notas e Protestos de Capivari de Baixo – SC;
CARTÓRIO ARMAZÉM – Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Armazém – SC;
CARTORIO CABRAL – Tubarão Cartório Primeiro Tabelionato de Notas Clovis Gonzalez Cabral;
CARTÓRIO DE NOVA BRASÍLIA – Escrivania de Paz do Distrito de Mirim;
CARTÓRIO LAGUNA – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna – SC.
CARTÓRIO RODRIGO – Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Tubarão – SC;
CBR – Movimentação de Carga Ltda.;
CCAE – Cia. Contábil Assessoria Empresarial S/S Ltda.;
CCC – Consórcio Camargo Corrêa;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Tubarão;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Armazém;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Capivari de Baixo;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Garopaba;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Gravatal;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Imaruí;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Imbituba;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaruna;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Laguna;
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Pescaria Brava;
CE – Construbase Engenharia Ltda.;
CEE – Contabilidade Esmeraldino Eireli – ME;
CELESP – Comercial Elétrica São Pedro Ltda;
CENTRAL DO CELULAR – Central do Celular;
CERÂMICA CEMAGRES – Karolayny Cardoso Rocha Eireli;
CERÂMICA SILVA – C. S. Silva Ltda;
CERÂMICA SOUZA – Maria Nilda Felisbino – ME;
CERC – Cerc Representações Comerciais Ltda;
CFAA – Cabeira e Faria Advogados Associados;
CFCB – Centro de Formação de Condutores Borges;
CFCG – Centro de Formação de Condutores de Gravatal Ltda.;
CHAL – Chá de Lingerie Comércio de Confecções Ltda. – ME;
CHIQUINHO SORVETES – Arceno & Froelich Comércio de Sorvetes Ltda. – EPP;
CIA DE AGUAS – Cia de Águas Termais do Gravatal;
CIA DO PIJAMA – Cia do Pijama Ltda. – EPP;
CIP – Comercial e Importadora de Pneus Ltda.;
CLEIMAQ – Cleimaq Comércio de Máquinas Ltda;
CLEYTEC – Cleyton Américo Cardoso MEI;
CLINICA DE INFECTOLOGIA – Clínica e Consultoria em Doenças Infecciosas;
CLÍNICA DO RIN – Clínica de Doenças Renais de Tubarão;
CMX – CMX Sul Mineração Ltda.;
COAN – Coan Indústria Gráfica Ltda.;
COCC – Comércio de Carnes Central;
COECEFEBRA – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo FEMSA Brasil;
COMCORD – Comcord Construções Civis Ltda.;
COMERCIAL SILVA – Dilton Fermino Fidelis;
COMPASSO CONSTRUTORA – Compasso Construtora Ltda.;
CONAD – Assessoria Contábil Ltda.;
CONCREDU – LP Artefatos de Concreto Limitado;
CONQUISTA – Associação de Benefícios;
CONSTRUTORA JL – Jota Ele Construções Civis S/A.
CONTABILITÁ – Assessoria Contábil Ltda – ME;
COOPERTEC – Cooperativa Escola dos Alunos Técnicos do CEDUP – Diomício Freitas;
COPOBRAS – Copobrás S/A Indústria e Comércio de Embalagens;
CORREMAF – Comercial e Industrial Ltda.;
COSPER – Handerson Seifert da Costa Pereira;
CPA – CPA Contabilidade Eireli;
CPL Z14 – Colônia de Pescadores de Laguna;
CRESOL – Cooperativa Central Base de Serviços Sul;
CRISDMA – Centro de Recuperação e Integração Social Desafio Monte Ararat;
CRISTAL EMBALAGENS – Cristal Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda;
CSC – Charles Schmitz de Carvalho;
CSS – Cristian e Souza da Silva – ME;
CT – Contabilidade Tubarão;
CTC – Calegari Telefonia e Comunicação;
CVCB – Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo – (para colaboradores: 20% e 10% para dependentes diretos);
CVCB – Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo – (para Vereadores comprovados: 50% e 10% para dependentes diretos);
DAM HAMBURGUERIA – Dam Hamburgueria Ltda – ME;
DANDOLINI – Auto Center Dandolini Ltda. – EPP;
DB – Danilo Balthazar – ME;
DBR – Douglas Barboza Rodrigues
DEL FRIGEN – Assistencia Técnica em Refrigeração e Condicionador de Ar e Comércio Ltda;
DEPIERI – Depieri Indústria Têxtil Ltda. EPP;
DESPACHANTE CLAUMANN – Claumann Alegre & Nandi Ltda.;
DESTAK – DLT Logística em Transportes Ltda.;
DESTAK LANCHES – Destak Lanches Ltda – ME;
DFP – Drogaria e Farmácia Plantão Ltda.;
DICAVE – Dicave Volvo Gartner Dist. Cat. De Veículos Ltda.;
DIEMENTZ – Comércio de Eletromóveis Ltda.;
DIKEL SALGADOS – Keimilly Andrade Rocha Candido
DMFA – Despachante M. F. Alves Ltda. – ME;
DONA BRIGITTE – Luciana Villa;
DOUTBOX – Inovações em softwares Eireli;
DOVALLE – Farmacoterápica Dovalle Indústria Química e Farmaceutica (40% de desconto sobre o valor bruto da mensalidade);
DRG – Daniela Rodolfo Garcia ME;
DSF – Danieli de Souza Floriano – ME;
DU-ARTE – Pescados Eireli EPP;
DUMAR – Dumar Iindústria e Comércio de Artefatos de Cimento Eireli;
DWB – Tintas Automotivas Ltda;
EAD – Eliezer de Andrade Delfino;
ECOVIDA – EcoVida Comércio Sustentável Ltda;
EDIMAQ METALÚRGICA – Edivan Firmino de Souza Cia Ltda ME;
ELETROSOUZA – Eletrosouza Comércio e Serviços Elétricos LTDA.;
ELIANE REVESTIMENTO – Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda. (consultar tabela corporativa);
ELITE CELL – Lucas dos Santos Figueiredo;
EMO – Edina Marcelino de Oliveira – ME;
ENGIE – Engie Brasil Energia S.A. (10% de descontos nos Cursos: ADM, CCO, DIR, HOT, PEG, PG, PSIC e 15% de descontos nos Cursos: de Engenharias de AMB e SANIT, CIVIL, PROD, MEC, AGRON, ELETRICA);
ENSE – Evandro Nunes de Souza Eireli – ME;
EOM – Elias de Oliveira Madeira – ME;
ERALDO CONSTRUÇÕES – Eraldo Construções Ltda.;
ESCRITORIO FRETTA – Escritório Fretta e Kuerten Advogados Associados;
ESKIMÓ – Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda EPP;
ESM – Expresso São Miguel Ltda.;
ESQUADRIMAX – Esquadrimax Alumínio Eireli;
ESQUADRIMED – Esquadrimed Acessórios de Alumínio Ltda.;
ESQUADRIMED – Esquadrimed Esquadrias Medeiros Ltda.;
ETOSUL – Assessoria Contábil Ltda.;
EWEL – Ewel Ind. De Esmaltados Werner Eireli;
EXCELÊNCIA MOVÉIS – Jonas Mateus Heinzen;
FABIO ENCADERNAÇÔES – Fábio Encadernações Ltda – ME;
FACC – Facc Contabilidade Ltda;
FALCÃO – Falcão Associação de Benefícios;
FALCHETTI – Pavimentadora e Construtora Falchetti;
FARIAS & SOUSA – Farias & Sousa Advocacia;
FARMÁCIA SÃO THOMÉ – Farmácia São Thomé Ltda; (15% para colaboradores e dependentes diretos);
FAROL SHOPPING – Condomínio Farol Shopping;
FCC – Formentin Contabilidade e Consultoria Eireli;
FELIPE DISTRIBUIDORA – Felipe de Souza Tessmann EPP;
FEPAF – Instituto Fepaf;
FETICOMSC – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina;
FFC – Felipe Fontana Cardozo – ME;
FIGUEIREDO & RODRIGUES – Figueiredo e Rodrigues Advogados Associados;
FIGUEIREDO E RODRIGUES – Advogados e Associados;
FIOSUL USINAGEM – Giovani Guarezi ME;
FJCW – Frigorífico José Carlos Wensing Ltda.;
FLEXOPRINT – Flexoprint Etiquetas Ltda.; (15 % para colaboradores e dependentes diretos);
FLORICULTURA RECANTO DAS FLORES – Floricultura Recanto das Flores;
FLORICULTURA SEMPRE VIVA – Floricultura Cris Flores Ltda;
FLORISA SOMEVAL – Someval Sociedade Mercantil de Veículos Auto Ltda.;
FLUIR SANEAMENTO – Fluir Saneamento Ltda.;
FMSRSM – Fundação Médico Social Rural de São Martinho;
FOCO FITNESS – Foco Fitness Suplementos e Produtos Naturais Ltda ME;
FOKS DIGITAL – Foks Indústria Luminosos Ltda.;
FORTE – Associação Mutualista de Auto Gestão de Benefícios Forte;
FORTE LIBRA – Forte Libra Ltda. – ME;
FRANÇA PASSARELA – França Passarela e Cia. Ltda. ME;
FRUTAVILLE DISTRIBUIDORA – Ana Carolina de Medeiros da Silva;
FSC – Fernandes Serviços Contábeis;
FSG – Flávia de Stéfani Gomes;
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Fundação Municipal de Educação de Tubarão
FZC – Fischer & Zanelato Contabilidade Ltda.;
G.D. – G.D. Confecções;
G7 LOG – G7 LOG Transportes Ltda.;
GAM – Genésio A. Mendes & CIA Ltda.; (15% para funcionário que não recebe auxílio-educação);
GAM ADM – Administradora de Imóveis Ltda.;
GC – Gilmara Confecções Ltda.;
GDR – Comércio de Lanches LTDA;
GEO CONSULTORES – Geo Consultores Engenharia e Comércio Ltda;
GGADVOGADOS – Gomes e Garcia Advogados Associados;
GHT – Gravatal Hotéis de Turismo S.A.;
GIASSI SUPERMERCADOS – Giassi & Cia Ltda.;
GLAMOUR – Glamour de Garagem Confecções Ltda.;
GM – GM Indústria de Máquinas Ltda.;
GOULART – Coantabil Papelaria e Serviços Ltda.;
GOULARTE & SOUZA – Goularte & Souza Irmãos Ltda;
GOULARTE S. & IRMÃOS – Goularte Souza & Irmãos Ltda;
GRANITOS MODELART – Lilian Gonçalves Rodrigues Corrêa – ME;
GRANTIME – Grantime Gestão Empresarial Ltda;
GS – Gravatal Saneamento SPE S.A;
GSP – Gabriela de Souza Pacheco – Escritório de Advocacia;
GSV – Glauco Silveira Vieira e Cia LTDA – ME;
GUAKLEK – Comércio de Válvulas Ltda. – EPP;
GUIMARÃES PRODUTOS DE LIMPEZA – Guimarães Produtos Químicos e de Limpeza Ltda;
H.P.F. – Prestadora de Serviços Ltda.;
HANNAS PRODUTOS NATURAIS – Tânia da Silva – ME;
HBM – Contabilidade e Consultoria Ltda;
HEIDEMANN – Heidemann Construtora e Incorporadora Ltda;
HIGIENELAR – Higienelar Ambiental Ltda.;
HIPPER FREIOS – H.F. Sistemas de Freios Ltda;
HMG – Hotel Mar Grosso: Renata da Silva Rosa Berto – ME;
HNSC – Associação Congregação de SC – Hospital Nossa Senhora da Conceição;
HOLD – Hold Contabilidade Ltda. – EPP;
HONEST – Gabriel Pacheco Roberto;
HONEST – Gabriel Pacheco Roberto;
HOSPITAL DE LAGUNA – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos;
HOTEL TERMAS – Rosangela Machado da Luz ME – Filial;
IBEN – Associação Invest Benefícios;
IBMF – Indústria de Materiais para Construção Ltda.;
ICA – Zaiba Faust Gomes Eireli – ME;
IDEAL SUL – Associação Ideal Sul de Benefícios;
IDO UNIVERSAL – Ido Gerhardt – MEI;
IFSC – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC;
IJAN – Idemar José Antunes Neto – ME;
IMAGINARIUM – Imaginarium Organização de Eventos Ltda. – ME;
IMOBICASA – Fernando da Silva Bueno Eirieli – ME;
INKOR – Indústria Catarinense de Colas e Rejuntes Ltda.;
INNOVAR MÓVEIS – Luiz Fernando Nazário Corrêa – ME;
INOVA – Associação Mutua de Gestão de Benefícios e Proteção Veicular e Familiar INOVA;
INOVA ESQUADRIAS– Inova Sc Esquadrias e Vidros Ltda;
INOVAR DIGITAL – Katiuscia Motta de Souza – ME;
INSTITUTO MIKE – Instituto Maike Souza Ltda;
INTELSEG – Intelseg Sistemas de Segurança;
IPIRELLA PNEUS – Leo Cesar Durante;
ITAGRES – Itagres Revestimentos Cerâmicos S.A; (15% para funcionários e dependentes diretos);
IURI JEANS – Iuri Jeans Facção Têxtil Ltda.;
J&S – Js Art. Cor Estamparia Ltda.;
JACOBS DOG – Jacó Cardozo – Me;
JADA – Jada Pesca Ind. E Com. Ltda.;
JAGUAR – Associação de Benefícios Jaguar;
JAILSON PEREIRA – Pereira Silvano Sociedade de Advogados;
JAMR – J. A. Moura Restaurante Ltda. – ME;
JAN – Jan Envasadora de Águas Minerais Ltda.;
JB – Joseli Baggio – ME;
JBF – João Batista Fagundes;
JCMS – Jean Carlos Marlon da Silva – ME;
JEA – Jovino Extração de Areia Ltda.;
JF SUPERMERCADO – Jf Supermercado Ltda. – ME;
JFM – Jessica Francisco Modas – ME;
JHPR – Jonas Heidemann Pereira Rosa;
JJS – JJS Telecomunicação Ltda;
JM – Júlio Medeiros – ME;
JM EMBALAGENS – Jm Embalagens;
JMC – Jaime Martins Cabana – ME;
JMGS – Jéssica Maria Gaspar Silva ME;
JMZ – Jovanio Mendes Zaboti – ME;
JN – João Nascimento – ME;
JNR – Jéssica Nandi Raldi – MEI;
JR – Junior Carpintaria e Alvenaria – ME;
JS – Jaguaruna Saneamento S.A.;
JSH – João Santiago Hildebrando – ME;
JUCA – Juca Acabamento Textil Ltda;
JULIPLAST – Juliplast Indústria de Madeiras Recicladas, Ltda;
JUNIOTUR – Empresa de Transportes e Turismo Ltda. – ME;
KAP – Kap Confecções Ltda.;
KCF – Kelly Copetti Firmínio – ME;
KFG – Comércio de Produtos Alimentícios LTDA;
KG – Kerincristian Genovez;
KHRONOS – Khronos Segurança Privada Ltda;
KINCAS GÁS – Kincas Gás Comércio de Gás Ltda.;
KML – Karina Medeiros Larroyd;
L&E AUTOMÓVEIS – Ernani Corrêa;
LABORATÓRIO DI-PREVER – Volnei Serviços de Anatomia Patológica;
LABORATÓRIO WESTRUPP – Laboratório Westrupp Análise e Pesquisas Clínicas Ltda;
LABSC – Laboratório Bioclínico Santa Catarina;
LADCON – Ladcon Contabilidade;
LAGUMED – Clínica Médica Ltda. – ME;
LD ESPAÇO ODONTO – LD Espaço Odontologico Ltda – ME;
LD ODONTO – LD Espaço Odontologico Ltda – ME;
LÊ MODAS – Edjan de Souza de Oliveira;
LFDB – Leandro Fogaça Dias Bueno – ME;
LGP – Lenir Goulart Pereira – ME;
LIBRETTO – Libretto Livraria Ltda. – ME;
LIDER SUPERMERCADO – Super Líder Alimentos Eireli;
LIMA – Lima Centro de Odontologia Especializada;
LMS – Lucas Miguel do Santos;
LOCOFER – Comércio e Serviço de Equipamentos ferroviários S/A;
LOJA FLORENÇA – Mariana Goulart ME;
LOJA GABRIELA – Goularte Souza & Irmãos Ltda;
LOJAS MARISA – Marisa Lojas S.A.;
LOMEQ – Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.;
LOTÉRICA – Lotérica Bardini;
LS – Laguna Sul Imp. E Exp. Eirile EPP;
LSF – Lucilene de Sá Firmino;
LSI – Serviços e Logística S.A.;
Mª AMELIA TRAJES – Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios;
MACROSEG – Clínica de Medicina e Segurança no Trabalho Ltda. – ME;
MAMB – Márcia Maria Bressan – ME;
MANSERV – Manutenção e Montagem e Investimentos e Participações S.A.;
MANUCHAR – Comércio Exterior Ltda.;
MARCÃO SOLUÇÕES AUTOMOTIVA – F. Ferreira & Durante Ltda ME;
MARIELLE PAPELARIA – Livraria e Papelaria Marielle Eireli;
MAS – Michel de Souza Adriano – ME;
MASA – Maria Aparecida da Silva Anselmo;
MASC – Maria Aparecida de Souza e Construtora ME;
MASIERO – Comércio de Bebidas Masiero Ltda. – ME;
MBJ – Maicon Bento Jeremias – ME;
MC – Mecânica Passarela;
MCAC – Martins & Castro Assessoria Contábil Eireli – ME;
MCC – Auto Mecânica Center Car Ltda.;
MCL – MCL Contabilidade e Consultoria Eireli ME;
MCM – Manoel Cardoso Mendes – ME;
MCS – Serviços Contábeis Eireli;
MEDCARE – JJP Administradora de Benefícios Ltda. ME
MENANDRO – Menandro Marino;
MERCADO SAVIATTO – Valtair Luiz Saviatto – ME;
MERCOSUL – Mercosul Veículos Ltda.;
MES – Metalúrgica Sartor Ltda. – ME;
META – Meta Cursos e Treinamentos Ltda.;
META ESQUADRIAS – JM Esquadrias de Alumínio Ltda. – ME;
METAL SOARES – Metal Soares MS Ltda. EPP;
METALURGICA MS – Metalúrgica MS Ltda.;
MGN – Projetos e Consultoria: Rita de Cácia Ferreira de Oliveira – ME;
MI-AU – Centro Clínico Veterinário e Estética Animal;
MICROTECH INFORMÁTICA – Leonardo Rosa Medeiros Filho MEI;
MINEORO – Mineoro Indústria Eletrônica Ltda.;
MIS – Madeireira Isadora Ltda;
MJ MONITORAMENTO – Monitoramento Jaguaruna Ltda – ME;
MJP – Mario José Prates – ME;
MJS – Mjs Comércio de Imóveis Próprios Ltda.;
MMIM – Metal Mouro Indústria Metalúrgica Ltda.;
MOBRA – Serviços de Vigilância Ltda.;
MOLDUFAMA – Nova Indústria e Comércio de Molduras;
MOLDURAS AGUIAR – Molduras Aguiar Ltda;
MOMB – Moises Martins Bento – ME;
MÓVEIS BACK – Moveis Correa Back Ltda;
MÓVEIS ZAGO – Indústria e Comércio de Móveis Zago;
MS – Cargas Logísticas e Transporte;
MSR – Marcos de Souza da Rosa – ME;
MZ – Mz Plumasul Ltda.;
NATREB – Indústria e Comércio de Máquinas Ltda;
NEOFITUS – Suplementos Alimentares Eireli – ME;
NEOLIGHT – Neolight Soluções em Energia Ltda.;
NICM – Nova Indústria e Comércio de Molduras;
NISUS – Nisus Inovação e Tecnologia Agroambientais Eireli;
NIVA – Niva Películas Ltda.;
NMVD – Nilceia Maria Viel Damian – ME;
NOTICOM – Nilton Carlos Veronesi Eireli;
NOVA CAR – Nova Car Veículos Ldda;
ORBAN – Orban Cosntrutora Ltda. EPP;
ORPROCON – Empresa Contábil Ltda. EPP;
ORSEGUPS – Organização de Serviços e Segurança Princesa da Serra;
ORTOBOM – Ortobom Odontologia;
OSD – OSD WEB Informática Ltda.;
PAFC – Plano de Assistência Familiar Capivari;
PAFSJ – PAF São José Eireli ME;
PAFSR – Programa de Assistência Familiar Santa Rita;
PANIFICADORA KIPÃO – Saionara Albino da Silva de Assunção ME;
PANIFICIO CORREA – Panifício e Confeitaria Corrêa e Corrêa LTDA;
PASS – Pass Indústria Comércio Prestação de Serviços Ltda.;
PB – Privilege Bookings (Michel Michels Nizo);
PBG S/A – Cêramica Portobello S/A;
PCS – Prudêncio Corretora de Seguros Ltda.;
PEDRAPLAST – Pedraplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda;
PESE – Power Energy Serviços Elétricos Ltda.;
PLASTQUÍMICOS – Plastquímicos Comércio e Transporte Rodoviários Eireli;
PMA – Prefeitura Municipal de Armazém (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMCB – Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMI – Prefeitura Municipal de Imbituba (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMJ – Prefeitura Municipal de Jaguaruna (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PML – Prefeitura Municipal de Laguna (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMPB – Prefeitura Municipal de Pescaria Brava (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMS – Prefeitura Municipal de Sangão (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMSL – Prefeitura Municipal de São Ludgero (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
PMSM – Prefeitura Municipal de São Martinho (10% para colaboradores/efetivos e para dependentes diretos);
POLO WEAR – Polo Wear Farol Comércio de Confecções Ltda.
PONTÃO DAS FÁBRICAS – Marcelo Nieuhus Tramontin – ME;
PONTO AUTO CAR – Mecânica de Veículos Ltda.;
PORTOSOLE VIAGENS – Shirle da Silveira Mendonça Pittigliani;
POZOSUL – Pozosul Cimentos Ltda.;
PPC – Portinho Panificadora e Café Ltda. – ME;
PRESTATIVA – Associação de Benefícios;
PRIME – Prime Comércio de Serviços de Telefonia Eireli EPP;
PROESTAMP – Pro Estamp PH SC Ferramentas Industriais Ltda. EPP;
PROFILGLASS – Profilglass do Brasil Importação e Exportação.;
PROLINCON – Empreiteira de Mão de Obra Ltda;
PROSEGUR – Prosegur Companhia de Seguridade S.A;
PROSUL – Associação de Benefícios;
PROTEGE – Associação de Proprietários de Veículos e Benefícios Protege;
PROTESUL – Associação de Proteção aos Transportadores do Sul de Santa Catarina;
PROVEBEN – Proveben Associação de Benefícios;
PSS – Piter Sousa dos Santos;
PUTZER – Putzer Technology Importação e Exportação Ltda.;
R2 REDE RECORRE – Rede Recorre de Benefícios;
RADICAL PLACE – Radical Place Eireli;
RÁDIO CIDADE – Rádio Cidade de Tubarão (103,7 FM);
RAILFER – Manutenção e Reparos de Máquinas e Equipamentos Ltda;
RD CONTABILIDADE & ASSESORIA EMPRESARIAL – Rosilene de Souza Pacheco Eireli;
RECUPERE – Associação de Mútuo Benefício;
REEVISA – Reevisa Energia Comércio de Equipamento Elétricos Ltda;
REGIONAL – Associação de Benefícios;
REIS – Reis Indústria e Comércio de Confecções Ltda. – ME;
RENASCENÇA HOTEL – Renascença Praia Hotel Ltda.;
RG – Roma Grelhados Ltda. ME;
RIO SALTO – Rio Salto Comércio de Embalagens;
RM – RM Comércio de Materiais Elétricos;
RME – Rafael Machado Elias – Me;
RMT – Retifica de Motores Tubaronense Ltda.;
RN FACÇÃO TEXTIL – Rosimere dos Passos Melo;
RODRIMAIK – Rodrimaik Confecções Ltda.;
RR – Rodineri Rodrigues;
RS – Rita Selhorst – ME;
RSA – Renato da Silva do Abelardo;
RSM – Restaurante Sol e Mar;
RVS – Rodrigo Vargas Silveira – ME;
S.A.C. – S.A. Contabilidade Eireli – ME;
SACS CORRETORA – Sacs Corretora de Seguros Ltda;
SAMET – Samet Clínica Médica Eireli;
SANPACK – Sanpack Ind. E Com. Plásticos Ltda.;
SAT – Serralheria e Alumínios Tubarão Ltda. – ME;
SC ASFALTOS – SC Asfaltos e Pavimentações LTDA;
SC REMOÇÕES – SC Remoções e Guarda de Veículos Eireli;
SCCM – Sul Catarinense Comércio de Medicamentos; (15% para colaboradores e dependentes diretos);
SCPAR – SC Participações e Parcerias Porto de Imbituba S.A. (15% para colaboradorese e seus dependentes diretos);
SEBL – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Laguna;
SEBT – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região;
SECOL – Sindicato dos Empregados no Comércio de Laguna;
SECOVI – Sindicato da Habitação de Tubarão;
SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL – Nadja Raquel Guimarães;
SERVIOESTE – Servioeste Soluções Ambientais Ltda;
SERVITECH – Servitech Serviços Técnicos e Representações Ltda;
SETRAM – Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas da Amurel;
SICOOB – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense;
SILECOND – Silecond Soluções em Serviços Admnistrativos Ltda;
SIM REDE – Rede do Postos Ltda.;
SINDICONT – Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região;
SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região;
SINDPESCA – Sindicato dos Pescadores Profissionais do Complexo Lagunar de Água Doces e Salgadas dos Municípios de Laguna, Imaruí, Imbituba, Garopaba e Jaguaruna no Estado de Santa Catarina;
SINDRUSM – Sindicato Rural de São Martinho;
SINDRUTB – Sindicato Rural de Tubarão;
SINJUSC – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
SINPAAET – Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Tubarão; (funcionários com mais de 10 anos de contrato: 75% de desconto sobre valor bruto, na condição de 2ª graduação, se não for: consultar tabela corporativa);
SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis de SC; (20% para colaboradores e dependentes diretos)
SINQUISUL – Sindicato das Indústrias Químicas do Sul Catarinense;
SINTEC – Sindicato dos Técnicos Industriais de Santa Catarina;
SINTERMUT – Sindicato dos Trab. Na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo;
SINTICON – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e de Cerâmica de Tubarão;
SINTIPLABI – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico: Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Química e Farmacêutica de Biguaçu e Região;
SINTPOTPRI – Sindicato dos Trabalhadores e Empregados no Porto Organizado Terminal Privativos e Retro portuários do Município de Imbituba;
SINTRAFS – Sindicato dos Agricultores Familiares de Sangão e Região;
SINTRAFT – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região;
SINTRAPLAVI – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêutica, Material Plástico, Papel, Papelão, Borracha e Pneus de Tubarão e Região;
SINTRATU – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Varejista e Atacadista de Tubarão e Região;
SINTRATUB – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tubarão;
SINTRAVES – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário de Tubarão e Região;
SINTRESC – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do Sul de Santa Catarina;
SINTROTUR – Sindicato dos Condutores de Veículos de Trabalho em Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros de Cargas de Tubarão e Região;
SINTRUJA – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaguaruna;
SINTRUSA – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sangão;
SINTTEL – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas de Santa Catarina;
SIRECOM – Sindicato dos Representantes Comerciais Sul – SC;
SITESST – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Tubarão e Região;
SITICAT – Sindicato dos Trab. Nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústria da Alimentação e Afins de Tubarão e Região de Santa Catarina;
SITICOM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e de Cerâmica Branca e Vermelha de Imbituba, Laguna, Imaruí e Garopaba;
SITIMETU – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de Tubarão e Capivari de Baixo;
SITRATUH – Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade, Hotéis, Restaurantes e Bares de Gravatal e Região de SC;
SJF – Engenharia e Topografia;
SM – Sul Mármores Ltda.;
SMARTCELL – SmartCell Assistência Técnica em Celulares Ltda;
SNS – Sistema Nacional de Saúde Ltda. – ME;
SOLDA FERRO – Solda Ferro Serralheria e Reparos;
SOULART – Soulart Materiais de Construção Ltda. – EPP;
SPRC – Salvador e Peters Representação Comercial;
SSC – Silésio Serviços Contábeis Ltda.;
SSEGUR – Clínica de Segurança Médica do Trabalho Eirelle – EPP;
SSP – Secretaria de Estado da Segurança Pública; (20% para Funcionários/Servidores Públicos e dependentes diretos);
STAM – São Thomé Atacado de Medicamentos Ltda; (15% para colaboradores e dependentes diretos);
STAR – Associação de Benefícios;
STUDIO Z – Calcenter Calçados Centro-Oeste Ltda;
SUL CONTENTORES – AC2 Indústria e Comércio de Contentores Flexíveis Ltda. – EPP;
SUL MOTOS – Associação de Benefícios Sul Motos;
SUPER FIT TRAINING – Ramon dos Santos de Medeiros & Cia Ltda.;
SUPERMERCADO COLOSSI – M.M. Colossi e Cia Ltda.;
SUPERMERCADO LUIZ – Luiz Carlos Américo Eireli;
SWINI – Indústria e Comércio de Carnes;
TAK’S JEANS – Comércio e Confecção de Roupa Ltda. – ME;
TAUENS – Tauens Farmacêutica Eireli;
TEC USINAGEM – Tec Usinagem Ltda;
TECMESTEEL – Indústria Metalúrgica Ltda.; (15% para colaboradores e dependentes diretos);
TECMESUL – Montagem de Manutenção Industrial; (15% para colaboradores e dependentes diretos);
TECNO BYTE INFORMÁTICA – Natanael Gotzinger – ME;
TECNOVALVULAS – Comércio de Valvulas Ltda.;
TESSMANN – Felippe de Souza Tessmann;
THYSSENKRUPP – Elevadores S/A;
TIRA ENTULHO – Sabrina Mattos de Souza Feltrin;
TJDJ – Tomás Jerônimo e Duarte Jerônimo Ltda. ME;
TOP CAKE DA RE – Renata Machado;
TOPSUL – Associação de Benefícios;
TORK – Tork Comércio de Peças Automotivas Ltda ME;
TRANSFERRO – Transferro Operadora Multimodal S/A;
TRANSPORTES BAGGETO – Transportes Baggeto Eireli;
TRANSZAPE – Transzape Transportes Rodoviários Ltda.;
TRATTO – Tratto Alimentos Ltda. – ME;
TRRE – Tubarão Reparos e Reformas Eireli – ME;
TSI – TSI Logística e Transportes Ldta.;
TSK – Brands Comércio de Artigos do Vestuário Eireli;
TURISSUL – Catarinense Turismo Ltda.
UA – Ulysséa Advocacia;
UNIBEN – Associação de Benefícios UNIBEN;
UNICER – Distribuidora de Bebidas Unicer Ltda.;
UNIFORTEX – Unifortex Industrial Ltda EPP;
UNIMED – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas – UNIMED; (consultar tabela corporativa – somente para colaboradores/funcionários e dependentes de primeiro grau) Curso de Graduação.
UNIPESCA – União dos Pescadores do Litoral Catarinense;
UNIPLAC – Placas Automotivas Eireli – ME;
UNITY – Associação Unity de Benefícios;
UNIVIDROS – Comércio Ind. Imp. De Vidros Ltda.;
UPAL – Unidade Prisional Avançada de Laguna;
USINDI – Usindi Montagem e Manutenção Ltda.;
UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina;
UZAPRINT – Josué Souza Antunes;
VDCL – Valdice Domingos Coelho Luiz – ME;
VERIFICAR VISTORIA – Verificar Vistoria Automotiva Ltda ME;
VFTC – VF Transportes e Construções Ltda. ME;
VIALASER – Vialaser Serviços Estéticos S.A.;
VIASIM – Viasim Empréstimos Ltda;
VIASUL – AWC Reformas de Carretas Ltda. ME (Viasul Reforma de Carretas);
VIDA COTIDIANA – Associação da Vida Cotidiana (15% para colaboradores e seus dependentes diretos, e para seus associados);
VIDRAÇARIA CAPIVARI – Vidraçaria Capivari Ltda;
VIP CAR – Vip Car Veículos Ltda.;
VIP SUL – Associação Mutualista de Autogestão e Beneficios do Sul;
VIPEL – Vipel Indústria e Comércio Ltda.;
VISÃO – Visão Contábil S/S Ltda.;
VISUAL – Visual Merchandising Promoções Eventos Ltda.;
VMCT – Viana Material de Construção e Transporte Ltda. – ME;
VOLT – Volt do Brasil Ltda. ME;
WD “FUNILARIA E PINTURA” – Denise da Silva Mendes;
WIZA – Wiza Representações Ltda.;
WIZARD – Estreito Ensino de Idiomas Ltda. – EPP; (10% para colaboradores e alunos do WIZARD)
WSME – Weld Steel Máquinas e Equipamentos Ltda.;
ZIMBATUR – Zimbatur Empresa de Transportes de Passageiros e Locação de Veículos;
“Bolsa Incentivo Educacional para o Curso de (PEDAGOGIA) Licenciatura”
As Bolsas de Incentivo Educacional, corresponde ao percentual de 50% do valor da mensalidade do Curso. Será concedida semestralmente, a partir do mês que o aluno efetiva sua matricula, com direito a renovação. Bolsas de Incentivo Educacional não são cumulativas a outros benefícios financeiros. O aluno deverá somente, preencher a “Declaração de Compromisso do Aluno”.
São condições essenciais, para o deferimento da Bolsa de Incentivo Educacional, que o aluno comprove:
Estar matriculado no Curso de Pedagogia da Univinte;
Se comprometer em realizar as 20 horas semestrais de atividades de extensão, com visão educativa, nas Escolas Municipais, Particulares ou Estaduais.
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CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão suplementar da FUCAP. Sua função é organizar o processo contínuo de auto-avaliação da faculdade, em todas as suas modalidades de ação, de modo a fornecer à comunidade acadêmica e a toda a sociedade uma visão sobre o estado de desenvolvimento da instituição, sua qualidade educativa e sua relevância social. A criação de CPAs no âmbito das faculdades brasileiras é amparada na lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o SINAES.
Participe! (48) 3623-6038
cpa@fucap.edu.br
O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)
Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados, foi instituída pela Fucap uma comissão de Auto-avaliação.
Composta por representantes do corpo docente, corpo discente, corpo técnico-administrativo e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de autoavaliação, a C.P.A prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.
Todos os membros da comunidade educativa de professores, estudantes, técnicos e administrativos, ex-alunos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.
Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior, vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para planejar os passos futuros. O que queremos, o que poderemos realizar e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e educacionais.
A auto avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.
Lei nº 10861 (14/04/04), art 11,institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Atribuições:
- Condução dos processos internos de avaliação;
- Sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP;
- Constituição por ato do dirigente máximo da instituição;
- Assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um dos segmentos;
Atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados.
Funções:
- Coordenar e articular o processo interno de avaliação da IES;
Composição
- Representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e também da sociedade civil organizada.
Objetivos da Avaliação
- Produzir conhecimento;
- Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Prestar contas à sociedade;
- Efetivar a vinculação da instituição com a comunidade;
- Processo contínuo, construindo conhecimento sobre a própria realidade à avaliação como instrumento ao crescimento;
- Requisitos: equipe de coordenação, participação dos integrantes da instituição, compromisso explícito dos dirigentes, obtenção de informações válidas e confiáveis, uso efetivo dos resultados.
A Comissão Própria de Avaliação ( CPA) da FUCAP é composta por:
- Andreza dos Santos – Coordenadora da CPA e Representante Tec. Administrativo;
- Gabriela Fidelix de Souza – Representante do Corpo Docente;
- Emilly Martins Francisco – Representante Corpo Discente;
- Antonio da Silva Torres – Representante do Corpo de Tutores;
- Alessandro de Medeiros – Representante da Sociedade Civil Organizada;
- ATAS
- AVALIAÇÃO SOCIAL ECONÔMICA
- RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
- [2023] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2022] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2021] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2020] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2019] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2018] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2017] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2016] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2015] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2014] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2013] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2012] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2011] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2010] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2009] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2009] Relatório Final de Autoavaliação Institucional – Administração
- [2009] Relatório Final de Autoavaliação Institucional – Ciências Contábeis
- [2009] Relatório Final de Autoavaliação Institucional – Hotelaria
- [2008] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- [2007] Relatório Final de Autoavaliação Institucional
- PLANO DE TRABALHO CPA
Participe da avaliação institucional
Sugestões para o programa de avaliação institucional clique no link.
Setores administrativoss da FUCAP e segmentos organizados da comunidade acadêmica podem também solicitar a CPA reunião para a discussão de temas relevantes ao processo de avaliação.
Fale com a CPA através do e-mail cpa@fucap.edu.br ou pelo fone (48) 3623-6038 |
Sobre
O Centro Universitário Univinte foi fundado em 20/12/1999 e inicialmente denominou-se como Faculdades Unidas Capivari, FUCAP. Durante o credenciamento da Instituição de Ensino, foi convencionado pelos assessores e revisores do MEC que fosse utilizado apenas a nomenclatura Faculdades Capivari – FUCAP.
Seu crescimento foi lento, mas cadenciado. A principal meta era tornar-se Centro Universitário em 20 anos, meta que foi alcançada em 2022 com a avaliação do MEC que resultou em nota máxima (5), conforme Portaria n. 05/2022, publicada em 06/01/2022. Assim, a Faculdade FUCAP tornou-se o Centro Universitário Univinte.
Em 2021 iniciou-se a implantação da Extensão Acadêmica, a ampliação da Pesquisa e a criação de Revistas vinculadas a Editora Fucap, que posteriormente passou a se chamar Editora Univinte, com novo formato nas publicações físicas e online.
A FUCAP, além de transformar-se em Centro Universitário Univinte, passou a gerir o Instituto FucapSul com vias a fomentar estudos e pesquisas na área de extensão universitária, atividades desempenhadas sem fins lucrativos.
No novo ciclo de avaliações de reconhecimento de cursos realizado pelo INEP, os cursos de Graduação seguiram conquistando nota máxima (5) nas avaliações, além de excelente aproveitamento em provas de proficiência técnica, como o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, momento em que os alunos da Instituição tiveram excelente aproveitamento de aprovação: 47,83% dos alunos do Univinte que realizaram o Exame foram aprovados.
Estas conquistas mostram o compromisso do Univinte com a qualidade e a formação de seus estudantes.
Cleusa Claudino Machado
Reitora
Expedito Michels
Presidente
Expedito Michels, 60 anos, é casado, tem um filho, uma filha e uma neta. É o fundador da Faculdade de Capivari de Baixo (Fucap), hoje credenciada como Centro Universitário Univinte, onde atua como diretor geral e presidente. Natural de São Martinho, foi criado em Imaruí, na comunidade de Ponta Grossa, dos 3 aos 13 anos. É formado como técnico em agropecuária, profissão que exerceu durante 15 anos. Hoje, é formado em administração, pós-graduado em economia e mestre em gestão universitária pela Universidade Federal de Santa Catarina. Também atua como presidente do Lions Clube de Capivari de Baixo e da Associação Comercial e Industrial de Capivari de Baixo.
Expedito é especialista em projetar e executar seus objetivos, tudo que planejou de forma técnica conseguiu implantar. O Univinte Centro Universitário era um projeto com metas definidas para 20 anos e no vigésimo ano aconteceu, a transformação da Faculdade Capivari Fucap para o Centro Universitário.
Com naturalidade e espontaneidade reuniu os melhores profissionais para formar cidadãos responsáveis, dedicados e de confiança, tornando assim o Univinte uma referência em ensino superior.
Ouvidoria
Apresentação
A ouvidoria do Centro Universitário Univinte é um espaço de acolhida e escuta de toda comunidade universitária. Um espaço para o atendimento à comunidade interna e externa com a finalidade de ouvir, encaminhar e acompanhar as críticas e sugestões, incentivando de maneira sistemática o fortalecimento da comunicação entre as diversas instâncias institucionais.
O ouvidor é o mediador entre o usuário e os diversos setores da Instituição, mantendo a imparcialidade nas decisões. Sua função principal é receber, encaminhar as mensagens ao setor responsável e dar retorno ao solicitante.
Denúcia
Em atendimento ao disposto na Medida provisória nº 1.140, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 205-A, de 27 de outubro de 2022 e com o objetivo de promover maior proteção à comunidade acadêmica, a Univinte disponibiliza o presente canal de comunicação para denúncias envolvendo assédio sexual no ambiente educacional.
O que é considerado assédio sexual? Conforme a MP nº 1.140 de 2022, assédio sexual é o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de:
a) perturbar ou constranger;
b) atentar contra a dignidade; ou
c) criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Cabe pontuar que o assédio pode ocorrer tanto no ambiente educacional físico ou virtual, ou seja, em qualquer local em que sejam desenvolvidas atividades relacionadas à administração educacional; e ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Para maior proteção de nossos alunos, esse canal de denúncias assegura ao denunciante o seu anonimato. Após a sua realização, a denúncia é remetida a uma comissão permanente formada por professores, acadêmicos e colaboradores, que analisará o caso e fará os encaminhamentos necessários.
Contatos
Secretaria de Pós Graduação Fucap
Coordenadora: Roseane Fernandes Teixeira
Av.: Nações Unidas, 500
Santo André – Capivari de Baixo – Santa Catarina
CEP 88745-000
Fone: (48) 3623-6039
pos@fucap.edu.br
- DIRETOR GERAL (48) 3623-6031Expedito – Contato: expedito@fucap.edu.brDIRETOR ADMINISTRATIVO (48) 3623-6021Arthur – Contato: arthur@fucap.edu.brDIRETORA ACADÊMICA(48) 3623-6036Emillie – Contato: emillie@fucap.edu.brCOORDENADOR FINANCEIRO (48) 3623-6021Maria Margarete – Contato: margarete@fucap.edu.brSECRETARIA ACADÊMICA (48) 3623-6022/6023/6042Juliane – Contato: secretaria@fucap.edu.brJéssica – Contato: secretaria4@fucap.edu.brBruna – Contato: bruna@fucap.edu.brTESOURARIA (48) 3623-6063Murilo – Contato: tesouraria@fucap.edu.brSETOR FINANCEIRO/CONTABIL (48) 3623-6049Karina – Contato: karina@fucap.edu.brKarolina – Contato: karolina@fucap.edu.brSETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (48) 3623-6060Rafael – Contato: contato@fucap.edu.brSETOR PESSOAL (48) 3623-6065Stefani – Contato: pessoal@fucap.edu.brSAE – Setor de Apoio ao Estudante (48) 3623-6026Letícia – Contato: atendimentosocial@fucap.edu.brPÓS GRADUAÇÃO (48) 3623-6039Emillie- Contato: pos@fucap.edu.brBIBLIOTECA (48) 3623-6038Andreza – Contato: biblioteca@fucap.edu.brSECRETARIA DAS COORDENAÇÕES (48) 3623-6041Cleusa – Contatos: coordenacoes@fucap.edu.brSETOR DE RELACIONAMENTO (48) 3623-6043/6063Murilo- Contato: murilopeters@fucap.edu.brKarine – Contato: karinezin@hotmail.comCOMERCIAL (48) 3623-6074 / 6072 / 6073Taiana – Contato: comercial.taiana@fucap.edu.br
Fernando – Contato: comercial2@fucap.edu.br –
SALA DOS PROFESSORES (48) 3623-6046MECANOGRAFIA – VISION (48) 98852 – 6185Everton – visioncopias@outlook.comCANTINA (48) 3623-6045COPA/COZINHA (48) 3623-6053CPA – Comissão Própria de Avaliação (48) 3623-6025M.E.G.A. (48) 3623-6028PolosCapivary – (48) 98835 – 9085Lauro Müller – Centro – (48) 99194-7206 / (48) 3464 – 5447
Armázem – (48) 36454000
-
LISTA DE CONTATOS DE TRANSPORTES UNIVERSITÁRIOS 2024:
Souza Tur:
Trajeto: Laguna – Univinte FUCAPContato: (48) 99677-7040
Devatur:
Trajeto: Rio Fortuna – Univinte FUCAP
Contato: (48) 99167-4655Prefeitura de Rio Fortuna:
Trajeto: Rio Fortuna – Univinte FUCAP
Contato: (48) 3653-1321
Prefeitura de São Ludgero:
Trajeto: São Ludgero – Tubarão – Capivari de Baixo
Contato: (48) 99842-5552
Ivo Tur:
Trajeto: Laguna – Univinte FUCAPContato: (48) 99108-5519
Dehon Tur:
Trajeto: Laguna – Univinte FUCAPContato: (48) 99613-7094
Lantur:
Trajeto: Laguna – Capivari de Baixo
Contato: (48) 999660927 (Emerson)
Rafatur:
Trajeto: Laguna – Capivari de Baixo
Contato: (48) 3644-1479 / (48) 99986-7722
Arthur Turismo:
Trajeto: Laguna – Capivari de Baixo
Contato: (48) 99929-3429 – (48) 98474-0070
Alvorada (Linha):
Trajeto: Saída de Laguna
Contato: (48) 3646-0166 (Saída as 07h01 e as 18h15)
JR TURISMO:
Trajeto: Imbituba (Matutino) – Univinte Fucap
Contato: (48) 32555863/99827742
AEUNI (Associação Imbituba – Matutino e Noturno)Trajeto: Imbituba – Univinte Fucap
Contato: (48) 920020374Beto Viagens:
Trajeto: Imbituba – Univinte Fucap
Contato: (48) 99929-3429GR Transportes:
Trajeto: Tubarão – Univinte Fucap
Contato: (48) 99952-6330/ (48) 99931-5198
Devatur:
Trajeto: KM60 – Univinte Fucap
Contato: (48) 99167-4655
Cavagnoli:
Trajeto: Orleans – Univinte FucapContato: 48 99199-2711
SANTOS:
Trajeto: Imaruí – Univinte Fucap
Contato: 48 98500469
Prefeitura de Jaguaruna:
Trajeto: Jaguaruna – Univinte Fucap
Contato: (48) 99686-8713/ (48) 3624-0077
Prefeitura de Sangão:
Trajeto: Sangão – Univinte Fucap
Contato: (48) 99619-0168
Prefeitura de Garopaba:
Trajeto: Garopaba – Univinte Fucap
Contato: (48) 3254-8100
Prefeitura de Armazém:
Trajeto: Armazém – Univinte Fucap
Contato: (48) 3645-0222
Elite Sul:
Trajeto: Armazém – Capivari de Baixo
Contato: (48) 3645-1526
Prefeitura de Gravatal:
Trajeto: Gravatal – Univinte Fucap
Contato: (48) 3648-8000
Prefeitura de Treze de Maio:
Trajeto: Treze de Maio – Capivari de Baixo
Contato: (48) 3625-2100
Prefeitura de Pescaria Brava:
Trajeto: Pescaria Brava – Capivari de BaixoContato: (48) 98818-2328
Prefeitura de Pedras Grandes:
Trajeto: Pedras Grandes – Capivari de BaixoContato: (48) 3659-3000
Acessibilidade
Vlibras
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NV Access
NonVisual Desktop Access é um leitor de tela livre, aberto e portátil para Microsoft Windows. O projeto foi criado em 2006 por Michael Curran.