COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – UNIVINTE

 

·Quem somos?

O Comitê de Ética em Pesquisa e Humanos (CEP), registrado sob o número 303, é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo e educativo, vinculado à UNIVINTE, mas independente na tomada de decisões. O comitê segue todas as normas e diretrizes do Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). O CEP foi criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. 

·Como o CEP analisa os projetos de pesquisa?  Quem somos?

1º VALIDAÇÃO DOCUMENTAL: recebimento e análise prévia dos documentos postados na Plataforma Brasil.

2º DEFERIMENTO: Após o deferimento da submissão na etapa de validação documental, o   protocolo   de    pesquisa será encaminhado    pela     Plataforma     Brasil    para um membro relator.

3º ANÁLISE ÉTICA: O Membro relator, ao receber o Protocolo de Pesquisa, iniciará a análise ética. Estando em conformidade com as normativas vigentes, irá para a etapa de discussão em colegiado. O relator, no entanto, ao observar itens a adequar, poderá realizar a pendência do protocolo, descrevendo os itens que devem ser adicionados, retirados, substituídos ou ajustados, bem como poderá realizar a não aceitação do projeto de pesquisa, de acordo com os critérios éticos analisados. Assim, é liberado o parecer do relator via Plataforma Brasil.

4º DELIBERAÇÃO COLEGIADO: Em reunião, o colegiado realizará o deferimento ou indeferimento da decisão do membro relator e, em conjunto, liberam o parecer do colegiado.

5º PARECER FINAL: O coordenador ou vice coordenador do CEP realiza a liberação do parecer consubstanciado, última etapa de análise do protocolo de pesquisa.

NOTA: Para submissão de projetos junto à Plataforma Brasil, acesse a aba “Documentos e Manuais” 

·  Cronograma e  Agenda:

OBS: Projetos submetidos após data limite, serão analisados posteriormente (mês seguinte).

· Dúvidas  Frequentes

 

– Quando submeter o protocolo para análise do CEP?

As submissões para análise de protocolos de projetos via Plataforma Brasil podem ocorrer em qualquer momento (incluindo-se finais de semana, feriados, etc), contudo, o CEP possui calendário definido de reuniões para relatoria e análise dos protocolos e emissão de pareceres.

 – Qual o prazo para o CEP emitir o parecer?

De acordo com a resolução 466/2012, após recebimento e validação dos projetos, o CEP possui prazo máximo de 30 dias para a emissão de pareceres. Sendo este prazo – 30 dias, iniciado após o recebimento e validação dos projetos pelo CEP e não quando o pesquisador envia o protocolo.

 – Em caso de parecer pela pendência, qual o prazo para o pesquisador responder ao CEP reencaminhando o protocolo?

Em caso de pendências, segundo previsto pela resolução 466/2012, o pesquisador possuirá o prazo máximo de 60 dias para responder ao CEP. Cabe exclusivamente ao pesquisador o acompanhamento da situação do protocolo, inclusive dos pareceres emitidos, caso isso não seja feito ou o seja fora do prazo, o protocolo será “retirado”.

 – Pode-se iniciar a pesquisa antes de submeter o protocolo à análise do CEP?

A pesquisa pode ter sido iniciada apenas no que tange às referências bibliográficas ou documentais, onde, de acordo com a resolução 466/2012, a fase relativa à coleta de dados só poderá ser iniciada após a aprovação do CEP.

 – Existe pesquisa envolvendo seres humanos sem risco?

Segundo a Res. 466/2013,: “Considera-se que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco. O dano eventual poderá ser imediato ou tardio, comprometendo o indivíduo ou a coletividade”. Sendo assim, o pesquisador deve fazer o exercício da alteridade colocando-se no lugar do sujeito participante para detectar possíveis riscos, que podem ser físicos, morais, psicológicos etc.

 – O que são critérios de inclusão e exclusão?

Os critérios de inclusão e exclusão são aqueles que possibilitam o estabelecimento do perfil do participante. Sem tais critérios não se tem clareza de quem será o participante da pesquisa. Os critérios de inclusão são as condições que fazem com que tal indivíduo seja participante de uma pesquisa. Os critérios de exclusão, por sua vez, são aquelas condições que retiraria o participante da pesquisa uma vez que este preenchesse os critérios de inclusão. Assim, os critérios de exclusão não podem ser uma negativa dos critérios de inclusão, o que levaria a uma contradição, pois se eu incluo o indivíduo por uma razão X, não será esta a mesma a excluí-lo.

 – O que é TCLE?

O TCLE trata-se do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, sendo ele um dos mais importantes documentos do protocolo e deve ser redigido em linguagem acessível aos sujeitos participantes, no qual, por meio de sua assinatura, obtém-se a anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que está possa acarretar, formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária na pesquisa.

 – Posso usar meu endereço pessoal no Termo de Consentimento?

Recomenda-se a utilização do endereço institucional e do CEP, considerando a importância do acesso pelo entrevistado.

 

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