Fies

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Financiamento Estudantil (Fies)

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CRONOGRAMA PARA AS INSCRIÇÕES PARA O FIES 2019/01 –  

DIAS: 07/02/19 ATÉ 14/02/19

RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO: 25/02/19

CONCLUIR AS INSCRIÇÕES: 26/02/19 ATÉ 07/03/19

 

 

1 – O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

2 – Quem pode se candidatar ao FIES?

Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o estudante que:

  • tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos; e
  • tenha participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação superior a zero.

As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção), no endereço eletrônico (http://fiesselecao.mec.gov.br)

Os estudantes pré-selecionados na chamada única devem concluir a inscrição no SisFies, no endereço eletrônico (http://sisfiesportal.mec.gov.br)

3 – Qual é a taxa de juros do FIES?

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies têm taxa de juros ZERO.

4 – Quem NÃO pode solicitar o FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

  • que não tenha sido pré–selecionado no processo conduzido pelo MEC;
  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES, exceto o estudante financiado pelo programa que mediante requerimento ao Agente Operador do Fundo comprovar o não usufruto do financiamento e o encerramento antecipado do contrato;
  • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • beneficiário de bolsa integral do ProUni;
  • beneficiário de bolsa parcial do ProUni em curso ou IES distintos da inscrição no FIES;
  • que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio Enem – a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e/ou nota na redação igual a 0 (zero);

5 – Como faço para me inscrever no FIES?

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

  • 1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)
    O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do FIES (FIES Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.
  • 2° Passo: Inscrição no SisFIES
    O estudante pré–selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da divulgação de sua pré–seleção, informando os dados de financiamento a ser contratado.
  • 3º Passo: Validação das informações
    Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
  • 4º Passo: Contratação do financiamento
    Após a validação das informações, o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador(es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais Agentes Financeiros do Programa.
  • Para efetuar a contratação do financiamento no Agente Financeiro(Agência Bancária de sua escolha)deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):

    Documentos do aluno:

    • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
    • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
    • Documento de identificação;
    • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
    • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
    • Comprovante de residência.

    Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

    • Documento de identificação;
    • CPF;
    • Certidão de casamento;
    • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
    • Comprovante de residência;
    • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

6 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento. A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Atribuições da CPSA: \”O artigo 24 da Portaria Normativa Nº 1, de 22 de janeiro de 2010, dispõe as atribuições da CPSA:

– Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;

– Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;

– Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;

– Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário a continuidade do financiamento;

– Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao termino de cada semestre letivo, do Documento de  Regularidade de Matrícula (DRM);

– Zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.

– Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.
Para tirar suas dúvidas acesse o site/portal.

Portarias

IMPORTANTE
– Mesmo que você já tenha se candidatado outras vezes ao FIES e não tenha obtido o financiamento, é necessário fazer uma nova Ficha de Inscrição para participar deste Processo Seletivo.
– Sua Inscrição só será considerada no Processo Seletivo após ser confirmada pela sua FACULDADE. Para isso, entregue o protocolo que você imprime ao concluir a Ficha de Inscrição.
– Se você não puder, ou desejar, concluir a sua Ficha de Inscrição, basta acessá-la novamente, usando seu CPF e Senha FIES.

Informações necessárias para o preenchimento da Ficha de Inscrição:
– CPF próprio ;
– Documento de Identidade;
– Dados Acadêmicos(n.º de matrícula na faculdade, nome do curso e habilitação, turno, regime acadêmico, valor da semestralidade, percentual de financiamento desejado, quantidade de semestres já cursados);
– Dados Familiares( número de pessoas no grupo familiar, condições de moradia, renda bruta e renda agregada mensal familiar e outros que compõe o Ic).
Para maiores detalhes sobre os Dados Familiares, consulte o Manual do Candidato ao Financiamento Estudantil.

 

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