UNIEDU

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UNIEDU – Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina

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O Governo do Estado de Santa Catarina, decreta e sanciona as Leis Complementares nº 281/2005, nº296/2005 e nº420/2008 que regulamenta o ARTIGO170. Cria-se então, o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU, um programa executado pela Secretaria da Educação, que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual e pela lei do Fundo Social.

As Bolsas do UNIEDU favorecem a inclusão de jovens no Ensino Superior com dificuldades de realizar os seus estudos, e que atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas, com objetivo de conceder BOLSAS DE ESTUDO para acadêmicos economicamente carentes e BOLSAS DE PESQUISA para acadêmicos interessados em desenvolver projetos de iniciação científica e extensão, matriculados em cursos de graduação e pós-graduação presenciais, nas instituições de ensino superior habilitadas pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação e cadastradas na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para participarem do Programa UNIEDU, no site (Clique AQUI!). O estudante que for beneficiado com a Bolsa de Estudo (25% a 100%) ou de Bolsa de Pesquisa (100%), passará por uma avaliação do seu grau de carência, através de entrevistas e visitas técnicas, com a supervisão de uma Comissão Técnica e Fiscalizadora constituída no âmbito de cada IES. Com a obtenção ou a renovação da Bolsa de Estudo o aluno beneficiado ficará vinculado a participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, comprovando 20(vinte) horas semestrais. Para o estudante fazer a inscrição para as Bolsas, basta acessar o site (Clique AQUI!)e preencher o Formulário.

Saiba mais, consultando o GUIA DE ORIENTAÇÕES DO BOLSISTA UNIEDU

Sua informação é sigilosa e contamos com sua colaboração para identificar situações de irregularidades nas Bolsas de Estudo e Pesquisa, no sentido de averiguar o recebimento indevido do auxílio e ou benefício. O objetivo é dar mais transparência ao processo e conceder bolsas aqueles que realmente necessitam. CLIQUE AQUI.

Aberta as inscrições para o UNIEDU – 2022/01,

CRONOGRAMA

  • 24/01/2022 até 14/02/2022 – o Sistema UNIEDU ficará aberto para alunos realizarem o primeiro Cadastramento/Recadastramento no site: (http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/);

     

     

  • De 15/02 a 08/03: 

    • Renovações das bolsas (Menu Comprovantes); 

    • Novos Cadastros/Recadastrados (Menu Fazer cadastro/Alterar Cadastro);

     

    De 28/03 a 13/04: 

    • 2ª chamada: Novos Cadastros/Recadastro, Consultas e Assinaturas (Impressão de Cadastro, Aceite/CAFE e Recibos Mensais);

    • Renovações das Bolsas (Menu comprovantes).

    Atenção: Alunos que possuem possibilidade de Renovação deverão realizar os trâmites no sistema até a data de 13/04/2022. Após esta data, o estudante perde o direito de renovação. 

 

  • O aluno que se inscreveu NO SEMESTRE DE 2022/01, deverá refazer seu cadastro com muita atenção na hora de preencher os dados, pois se estiver alguma informação incorreta e o aluno não conseguir comprovar, o mesmo será desclassificado;

     

     

  • O Aluno precisa estar regularmente matriculado na FUCAP em curso de Graduação no semestre de 2022/01;

     

     

  • Todos os documentos exigidos no preenchimento da sua ficha de inscrição, para gerar seu IC (índice de carência), deverá ser anexado/inserido no próprio sistema do UNIEDU, para comprovar seus dados, de forma legível e visível;

     

     

 

Nas datas estabelecidas no cronograma das inscrições para as BOLSAS do UNIEDU, disponibilizadas pela SED, o candidato no ato da inscrição, deverá anexar de forma on line, todos os documentos exigidos no cadastro de forma legível e visível, caso contrário, o documento será rejeitado e o aluno precisará atualizar o mesmo, para dar andamento na concessão das bolsas:

A) PARA COMPROVAR NÚMERO DE PESSOAS DO GRUPO FAMILIAR:

  • Carteira de identidade(RG) e CPF, e/ou carteira de Habilitação (dentro do prazo de validade) do candidato e dos demais componentes do grupo familiar (pais, cônjuge, filhos, se menor de 18, apresentar a certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso, outros) e para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);

  • Situação Civil: se for solteiro: Certidão de nascimento e se for casado: Certidão de casamento ou União Estável, comprovante de divórcio dos pais ou aluno, ou certidão de óbito;

  • Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro tipo.

B) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina apartir de 2 anos atrás (no nome do aluno e ou membro familiar);

  • Contas de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Declaração de Imposto de Renda – IRPF;

C) Apresentar comprovante em relação a moradia de acordo com uma das seguintes condições:

– Financiada – apresentar as 03(três) últimas prestações pagas e contrato de financiamento;

– Locada – apresentar os 03(três) últimos comprovantes de pagamento e o contrato de locação em vigência e com firma reconhecida em cartório;

– Própria – apresentar a escritura PÚBLICA, recibo de compra e venda ou carnê de IPTU;

– Cedida – apresentar declaração do imóvel cedido do respectivo proprietário, reconhecida em cartório.

D) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ou invalidez permanente do próprio candidato, nos termos do art.4º do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), quando for o caso, com validade máxima de 6 meses.

E) Documento de atestado médico para comprovação de doença crônica por meio de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), quando for o caso, e ainda notas fiscais referentes as despesas mensais com medicação, com validade máxima de 6 meses.

F) Comprovantes de despesas especificado na ficha de inscrição, 03 (três) últimos meses (transporte até a Faculdade (se for carro ou moto, Nota fiscal de combustível, e se for de ônibus, Nota fiscal de passe escolar), despesas com farmácia (no caso de tratamento com doença crônica), o candidato deverá anexar os mesmos comprovantes de despesas que usou na sua inscrição, a fim de coincidir com os valores informados, referente ao mês vigente da sua inscrição.

G) Comprovante de pagamento, 03(três) últimos meses, de outro membro do grupo familiar com educação paga (de ensino fundamental, médio, técnico ou superior), se for o caso;

H) Apresentar a última declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF), se o candidato ou membro do grupo familiar declarar, deverá anexar todas as páginas da declaração inclusive a folha de resumo e recibo (ano ATUAL), e para quem não declara imposto de renda, devem emitir esta declaração obtida na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp);

I) Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme orientação: (Ter cursado o Ensino Médio em Escola de Rede Pública, e/ou em Escola Privada na condição de Bolsista Integral, quando for o caso, emitido pela respectiva Instituição (declaração do Bolsista), (caso estejam concorrendo para as Bolsas do FUMDES/ART 171);

J) Boletim Acadêmico do semestre anterior APROVADO (Documento que comprove aprovação nas disciplinas cursadas no semestre anterior) e Atestado de matricula para alunos Calouros/Ingressantes (Documento comprovando que você está frequentando/matriculado em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada no UNIEDU);

K) Para preenchimento do cadastro há obrigatoriedade de preencher, em Informações Gerais, o campo“Valor dos bens do Grupo Familiar (móveis e imóveis)”, em caso de possuir financiamento de bens móveis ou imóveis, informar  somente o valor que está quitado do móvel ou imóvel pois, conforme a Letra d), Item II, § 5º, Art. 2º do Decreto Nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021“) documentos de comprovação do Patrimônio Familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do Patrimônio Empresarial (equivalente à participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa);”

*A Receita Federal considera como bens: veículos (bens móveis), imóveis (casa, terreno, apartamento, entre outros) (independentemente do valor) e bens móveis acima de R$ 5 mil, como jóias e obras de arte.

L) No campo do cadastro “Dívida com financiamento Habitacional”, não há obrigatoriedade de informar o valor, porque este item não está sendo considerado na fórmula do Índice de Carência-IC (Portaria nº 1652/20). Este item é solicitado no cadastro para que a Equipe Técnica da IES, responsável, segundo a Lei Complementar 281/05 e Lei Complementar 407/05, pela avaliação do grau de carência;

Lembrando que: sinal de asterístico(*) orienta que há obrigatoriedade de resposta do item, em caso de ausência de (*), poderá não ser preenchido.

M) Comprovação de participação em Projeto Social com Visão Educativa: Obrigatório para quem recebeu bolsa do Art. 170 Estudo no semestre anterior. (Modelo disponível no sistema)

N) Comprovação de participação em Pesquisa/Extensão: Obrigatório para quem recebeu bolsa de pesquisa no semestre anterior. (Modelo disponível no sistema)

O) Termo de adesão ao programa e projetos de extensão de caráter social: Obrigatório. Baixe o modelo disponível, preencha de acordo com o solicitado, assine e digitalize para inserção no sistema.

Nota: Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia/endereço que o candidato, e usufruem da mesma renda, ou aqueles que embora não residam, mantenham vínculo com o candidato em caráter de subsídio financeiro, seja este parcial ou total. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.

Q) PARA COMPROVAR RENDIMENTOS DO CANDIDATO E GRUPO FAMILIAR: serão aceitos como comprovantes de rendimentos apenas os seguintes documentos:

a) *Se assalariado de renda fixa: 03(três) últimos contracheques ou holerite e carteira de Trabalho atualizada ou recibo de salário completo;

*Se assalariado e houver pagamento de comissão ou pagamento de horas extras, 06(seis) últimos contracheques;

b) Se trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços informal, as guias de recolhimento de INSS dos 03(três) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original e atual na data corrente, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Ou declaração de Renda de Autônomo, ou atividade informal, informando a renda média mensal e a atividade exercida, com data atual e com assinatura do declarante e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou Declaração de IRPF. No caso de Agricultor ou Pescador apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria;

c) Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social com todas alterações contratuais e última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

d) Se aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença no INSS, 03(três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, ou extrato de pagamentos e benefícios do último 03(três) meses que poderá ser extraído do site do INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/);

e) Se desempregado ou do lar, a cópia da baixa na Carteira Profissional e comprovante de seguro desemprego (conforme o caso);

f) Se estagiário, termo de compromisso de estágio, comprovando o valor de seu rendimento;

g) Se renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado;

h) Microempreendedor Individual – MEI: Declaração de rendimentos mensais, compatíveis com a renda declarada, e declaração anual do SIMEI.

ATENÇÃO: Em todos os casos citados acima, deverá apresentar a Carteira de trabalho, de todos os membros do grupo familiar: página de identificação da pessoa (foto), página da qualificação civil, última página que contém contrato de trabalho e a próxima página em branco, caso a carteira não tenha a baixa, a pessoa não trabalha mais naquele local deverá providenciar uma declaração da empresa sobre a baixa ou ainda dar baixa na carteira, caso contrário será solicitado os holerites ou os demais documentos que comprovem a renda. Caso tenha perdido a carteira de trabalho, trazer o boletim de ocorrência e em caso de ter feito recentemente e a carteira de trabalho não ter sido ainda emitida, entregar cópia do protocolo. Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS, Ministério do Trabalho ou no site (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador.carteira)

OBS: A Comissão Técnica e Fiscalizadora, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.

IMPORTANTE: O preenchimento do Cadastro não garante o benefício da bolsa, o qual poderá somente ser concedido ao estudante que cumpra os critérios legais, de acordo com a classificação pelo IC, nos termos da legislação vigente e na disponibilidade de recursos financeiros.

DÚVIDAS?

  • Quem se formou e recebia Bolsa de Estudo do Art.170/CE precisa incluir o documento de comprovação das horas em Projetos Sociais no sistema UNIEDU?

    – Sim. Para cumprir com as exigências da bolsa recebida no semestre passado, o estudante que se formou deverá acessar o sistema, informar a conclusão do curso e inserir o documento solicitado.

  • Quem se formou e recebia Bolsa de Pesquisa do Art.170/CE e Bolsa de Pesquisa e Extensão do Art.171/CE precisa incluir o documento de comprovação das atividades da pesquisa realizada no sistema UNIEDU?

    – Sim. Para cumprir com as exigências da bolsa recebida no semestre passado, o estudante que se formou deverá acessar o sistema, informar a conclusão do curso e inserir o documento solicitado

 

ACESSE O NOSSO EDITAL:

\"Download\" Edital 2022/1

  • Listas de Classificados
      • \"Download\" Lista de Aprovados 2021-01

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