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Destaques

Bolsas e Financiamentos

PROUNI – Programa Universidade para Todos é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?

Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ter  cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.

Para concorrer às bolsas integrais (100%) o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até (1,5) um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até (3) três salários mínimos por pessoa.

Como funciona o processo seletivo do Prouni?

O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.

No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.

No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:

seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni. São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio de preenchimento da ficha de inscrição no site (//siteprouni.mec.gov.br/ ou //prouniportal.mec.gov.br/index.php).

CRONOGRAMA PROUNI – 2025/01

 

Período das inscrições: 24/01/25 até 28/01/25

 

Resultado e comprovação de informações para 1ª chamada: 04/02/25 até 17/02/25

 

Resultado e comprovação de informações para 2ª chamada: 28/02/25 até 17/03/25

 

Manifestar interesse em participar da Lista de Espera: 26/03/25 e 27/03/25

 

Resultado e comprovação de informações para Lista de Espera: 01/04/25 até 11/04/25

 

DATA E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DOS ALUNOS PRÉ-SELECIONADOS NA LISTA DE ESPERA DO PROUNI – 2025/01

 

Datas:

  • 01/04/25 (terça-feira)
  • 02/04/25 (quarta-feira)
  • 03/04/25 (quinta-feira)
  • 04/04/25 (sexta-feira)
  • 07/04/25 (segunda-feira)
  • 08/04/25 (terça-feira)
  • 09/04/25 (quarta-feira)
  • 10/04/25 (quinta-feira)
  • 11/04/25 (sexta-feira)

Horário para atendimento: 14:00hs às 21:30hs.

Local: Setor de Relacionamento (UNIVINTE/FUCAP)

 

Segue a lista de documentos para o benefício ao PROUNI

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O PROUNI

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

ATENÇÃO – Sobre a apresentação de documentos e informações falsas, ou sua omissão, conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, que regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos – ProUni: em seu Art. 17 – § 3º: “a apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.” Ainda destacamos a Portaria Normativa n° 19, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos – ProUni, em seu Art. 10: “A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador ou representante(s) do ProUni, nos seguintes casos: […]VI

– a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do § 2° do art 2° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005; […] § 2° no caso do encerramento de bolsa previsto no inciso VI, o estudante ficará impedido de participar do ProUni por período equivalente à duração regular do curso em que usufruiu o benefício mediante inidoneidade documental ou falsidade de informação prestada.” Com este encerramento, a União poderá abrir processo para reaver os valores indevidamente usufruídos.

– Entrega da documentação: é PRESENCIAL, feita SOMENTE pelo candidato. Se a idade do candidato for inferior a 18 anos, é aconselhável comparecer com algum responsável, pois pode surgir a necessidade da assinatura de algum documento. O correto preenchimento e entrega da documentação completa é de inteira responsabilidade do candidato ou da pessoa por ele escolhida.

– Documentação incompleta: NÃO será recebida documentação incompleta e NÃO serão recebidos documentos via e-mail ou correio ou mesmo fora do prazo.

– Documentação extraviada/roubada: qualquer documento que foi solicitado e estiver extraviado/roubado, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (BO).

– Grupo Familiar: conforme definido pela legislação do ProUni, no Artigo 11, da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015.

ATENÇÃO: se o candidato não tiver constituído novo grupo familiar, ou seja, não tenha casado ou não conviva maritalmente, não seja separado ou viúvo, deverá apresentar toda documentação do grupo familiar de origem, inclusive a comprovação de endereço.* Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. (MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO NA IES). *“Entende-se como Grupo Familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.”

– Cabe exclusivamente ao estudante pré-selecionado verificar junto à IES respectiva, o local e horário para a comprovação das informações e eventual participação em processo próprio de seleção da IES, quando for o caso.
É de inteira responsabilidade do estudante pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos pela IES.

– O Coordenador do Prouni, salvo em caso de dúvida, pode solicitar quaisquer outros documentos que eventualmente julgar necessário para a comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.

Todos os documentos apresentados deverão ter a cópia e original para autenticação na IES e/ou já estiverem autenticados pelo cartório:

1 – Ficha de inscrição (ao terminar a inscrição no site do Prouni o candidato pré-selecionado tem a opção de imprimir a ficha de inscrição do Prouni, esta ficha deverá ser entregue junto com a documentação);

2 – Documentos de Identificação do Candidato e dos membros do Grupo Familiar:
 – CPF e RG (acima de 12 anos), ou Carteira de motorista (CNH) – (dentro do prazo de validade) ou Carteira de trabalho (atualizada), se é de menor: certidão de nascimento, documento de tutela, quando for o caso;

3 – Comprovante de Residência em nome do candidato ou membro familiar: (somente um dos seguintes comprovantes e atual).
– Contas de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), guia ou carnê de IPTU/IPVA, fatura de cartão de crédito, internet, boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, seguro de carro, seguro de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Declaração de Imposto de Renda – IRPF (atual);

4 – Comprovante de rendimentos do candidato e membros familiares: (renda familiar Bruta mensal – informar todas as rendas brutas, sejam elas formais ou informais)

*ASSALARIADOS: (acompanhado da carteira de trabalho digital)

  • 03 ultimas folhas de pagamento/contracheque (renda fixa);
  • 06 ultimas folhas de pagamento/contracheque (pagamento de comissão ou hora extra);

*APOSENTADO OU PENSIONISTA: (acompanhado da carteira de trabalho digital) 03 últimos extratos comprovando o recebimento de pensão emitido no site da Previdência Social: Meu INSS https://meu.inss.gov.br/#/login  ou gerado pelo INSS;

*SÓCIO DE EMPRESA: (acompanhado da carteira de trabalho digital) pró-labore, ou DECORE. Se apresentar pró-labore, Também declarar o valor da distribuição anual de resultados. Contrato social com todas alterações contratuais, CARTÃO CNPJ e última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

*TITULAR DE MEI (Microempreendedor Individual): (acompanhado da carteira de trabalho digital) Declaração de rendimentos mensais e declaração anual do SIMEI, com certificado de condição de MEI.

*RENDA INFORMAL/AUTÔNOMOS (sem vínculo empregatício): (acompanhado da carteira de trabalho digital) declaração informando a renda mensal, a atividade que exerce e a data de início da atividade reconhecida em cartório ou DECORE. 

*AGRICULTORES/PESCADORES: (acompanhado da carteira de trabalho digital) declaração da renda bruta média mensal dos últimos 3 meses, emitida pelo Sindicato da Categoria ou Contador, constando o que é produzido, quanto é produzido e qual a área utilizada.

*ESTAGIÁRIO: (acompanhado da carteira de trabalho digital) apresentar a cópia do contrato e comprovante da renda mensal obtida.

*Outros rendimentos: declaração de outros rendimentos, tais como aluguéis de bens móveis ou imóveis, ajuda de terceiros, pensão alimentícia, etc.

*DESEMPREGADO: Carteira de trabalho digital ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): de todos os membros do grupo familiar: página de identificação da pessoa(foto), página da qualificação civil, última página que contém contrato de trabalho e a próxima página em branco, caso a carteira não tenha a baixa, no entanto, a pessoa não trabalha mais naquele local deverá providenciar uma declaração da empresa sobre a baixa ou ainda dar baixa na carteira, caso contrário será solicitado os holerites ou os demais documentos que comprovem a renda. Caso tenha perdido a carteira de trabalho, deverá ser feita uma declaração com firma reconhecida esclarecendo a informação ou boletim de ocorrência e em caso de ter feito recentemente e a carteira de trabalho não ter sido ainda emitida, entregar cópia do protocolo. Funcionários públicos e aposentados ou mesmo que tenha algum tipo de rendimento , igualmente devem apresentar as cópias da carteira de trabalho .

OBS: Para maiores de 18 anos que não tenham a carteira, apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições Trabalhistas, o qual pode ser obtido em agências do INSS e no Ministério do Trabalho ou no site: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

5 – Cópia de documento da situação civil do candidato e membros familiares, de acordo com o caso:
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento.
b) Casado(a): Certidão de Casamento (Civil ou Religioso).
c) União estável ou morando junto: Certidão Pública de União Estável ou Declaração Particular de União Estável, a critério do candidato.
d) Separado(a): Averbação na Certidão de Casamento, ou Sentença Judicial, ou Acordo Homologado, ou Petição, ou Certidão da Dissolução de União Estável, ou Declaração Pública da Separação. A Declaração Pública da Separação é indicada para as situações de separados de fato, mas ainda legalmente casados, ou para quem nunca casou legalmente e não fez Certidão Pública de União Estável. Nas declarações é importante informar se há ou não ajuda financeira ou de outro tipo.
e) Certidão de óbito, conforme caso (caso algum membro não faça parte do grupo familiar);

6 – Histórico Escolar do Ensino Médio:

  • Comprovantes do período letivo cursado em Escola Pública, quando for o caso;
  • Comprovantes do período letivo cursado em Escola Privada na condição de Bolsista Integral, quando for o caso, emitido pela respectiva Instituição (declaração do Bolsista);
  • Comprovantes do período letivo cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • Comprovantes do período letivo cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrado o quadro de pessoal permanente de Instituição Pública, emitido por esta, quando for o caso;
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

7 – Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano (ATUAL/VIGENTE), acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram. Quem não declara Imposto de Renda devem emitir esta declaração obtida no site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, (PRINT da tela onde informa que o aluno não possui informações  para o exercício informado – deve constar o ano, CPF e data do registro) e apresentar a CND (impressa e atualizada): Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir

8 – Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso. no caso para comprovar PCD. (cotas).

As deficiências se enquadram na Lei de Cotas são:
  • DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
  • DEFICIÊNCIA FÍSICA.
  • DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
  • DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA.

9 – Cotas por PPI – (pretos, pardos e indígenas), comprovação com documentos com foto (fotocópia e original), certidões de nascimento, ou fazer uma auto declaração de raça, para se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.

Qualquer dúvida, o contato (48) 3623-6043, (48) 3623-6063 – WhatsApp “Setor de Relacionamento”

Pagamentos

 

Edital de número 03-2023 de reajuste das mensalidades para o ano de 2024 acesse aqui!

 

Endereço

Vídeos

CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão suplementar da FUCAP. Sua função é organizar o processo contínuo de auto-avaliação da faculdade, em todas as suas modalidades de ação, de modo a fornecer à comunidade acadêmica e a toda a sociedade uma visão sobre o estado de desenvolvimento da instituição, sua qualidade educativa e sua relevância social. A criação de CPAs no âmbito das faculdades brasileiras é amparada na lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o SINAES.

Participe! (48) 3623-6038
cpa@fucap.edu.br

O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)

 

Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados, foi instituída pela Fucap uma comissão de Auto-avaliação.

Composta por representantes do corpo docente, corpo discente, corpo técnico-administrativo e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de autoavaliação, a C.P.A prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.

Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.

Todos os membros da comunidade educativa de professores, estudantes, técnicos e administrativos, ex-alunos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.

Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior, vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para planejar os passos futuros. O que queremos, o que poderemos realizar e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e educacionais.

A auto avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.

Contatos

SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES (48) 3623-6036
Cleusa – Contatos: coordenacoes@fucap.edu.br

 

Secretaria de Pós Graduação Fucap

Coordenadora: Emilly Martins Francisco

Av.: Nilton Augusto Sachetti 500
Santo André – Capivari de Baixo – Santa Catarina
CEP 88745-000
Fone: (48) 3623-6000
pos@fucap.edu.br 

 

SECRETARIA ACADÊMICA (48) 3623-6022/6023/6042
 
Juliane – Contato: secretaria@fucap.edu.br
Maria Joana: secretaria3@fucap.edu.br
Gabriela: secretaria5@fucap.edu.br
 

 

REITORIA
(48) 3623-6031
Cleusa – Contato: cleusa@fucap.edu.br
 
DIRETOR ADMINISTRATIVO (48) 3623-6021
Arthur – Contato: arthur@fucap.edu.br
 
COORDENADOR FINANCEIRO (48) 3623-6021
Maria Margarete – Contato: margarete@fucap.edu.br
 
SECRETARIA ACADÊMICA (48) 3623-6022/6023/6042
Juliane – Contato: secretaria@fucap.edu.br
Jéssica – Contato: jessica@fucap.edu.br
 
TESOURARIA (48) 3623-6063 
Murilo – Contato: tesouraria@fucap.edu.br
 
SETOR FINANCEIRO/CONTABIL (48) 3623-6049
Karina – Contato: karina@fucap.edu.br
Karolina – Contato: karolina@fucap.edu.br
 
SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (48) 3623-6060
Rafael – Contato: contato@fucap.edu.br
 
SETOR PESSOAL (48) 3623-6065
Stefani – Contato: pessoal@fucap.edu.br
 
SAE – Setor de Apoio ao Estudante (48) 3623-6026
Letícia – Contato: atendimentosocial@fucap.edu.br
 
PÓS-GRADUAÇÃO (48) 3623-6039
Emilly/Mayara – Contato: pos@fucap.edu.br
 
BIBLIOTECA (48) 3623-6038
Andreza – Contato: biblioteca@fucap.edu.br
 
SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES (48) 3623-6031
Cleusa – Contatos: coordenacoes@fucap.edu.br
 
SETOR DE RELACIONAMENTO (48) 3623-6043/6063
Murilo- Contato: murilopeters@fucap.edu.br
Karine – Contato: karinezin@hotmail.com
 
COMERCIAL (48) 3623-6074 / 6072 / 6073
Katruy – Contato: katruymkt@fucap.edu.br

Matheus – Contato: comercial2@fucap.edu.br – 48 991748134
André – Contato: comercial3@fucap.edu.br – 48 91321117
Luis – Contato: comercial5@fucap.edu.br – 48 991771233
Letícia – Contato: comercial7@univinte.edu.br – 48 9916300023

MARKETING (48) 3623-6027
Katruy – Contato: katruymkt@fucap.edu.br
 
MECANOGRAFIA – VISION (48) 98852 – 6185
Everton – visioncopias@outlook.com
 
CANTINA (48) 3623-6045
 
COPA/COZINHA (48) 3623-6053
 
CPA – Comissão Própria de Avaliação (48) 3623-6025 
M.E.G.A. (48) 3623-6028
 
Polos
Capivari de Baixo – (48) 98835 – 9085

Armázem – (48) 36454000

  • LISTA DE CONTATOS DE TRANSPORTES UNIVERSITÁRIOS 2024:

     

    Souza Tur:
    Trajeto: Laguna – Univinte FUCAP

    Contato: (48) 99677-7040

     

    Devatur:

    Trajeto: Rio Fortuna – Univinte FUCAP
    Contato: (48) 99167-4655

     

    Prefeitura de Rio Fortuna:

    Trajeto: Rio Fortuna – Univinte FUCAP

    Contato: (48) 3653-1321

     

    Prefeitura de São Ludgero:

    Trajeto: São Ludgero – Tubarão – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 99842-5552

     

    Ivo Tur:
    Trajeto: Laguna – Univinte FUCAP

    Contato: (48) 99108-5519

     

    Dehon Tur:
    Trajeto: Laguna – Univinte FUCAP

    Contato: (48) 99613-7094

     

    Lantur:

    Trajeto: Laguna – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 999660927 (Emerson)

     

    Rafatur:

    Trajeto: Laguna – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 3644-1479 / (48) 99986-7722

     

    Arthur Turismo:

    Trajeto: Laguna – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 99929-3429 – (48) 98474-0070

     

    Alvorada (Linha):

    Trajeto: Saída de Laguna

    Contato: (48) 3646-0166 (Saída as 07h01 e as 18h15)

     

    JR TURISMO:
    Trajeto: Imbituba (Matutino) – Univinte Fucap
    Contato: (48) 32555863/99827742

    AEUNI (Associação Imbituba – Matutino e Noturno)

    Trajeto: Imbituba – Univinte Fucap
    Contato: (48) 920020374

     

    Beto Viagens:

    Trajeto: Imbituba – Univinte Fucap
    Contato: (48) 99929-3429

     

    GR Transportes:

    Trajeto: Tubarão – Univinte Fucap

    Contato: (48) 99952-6330/ (48) 99931-5198

     

    Devatur:

    Trajeto: KM60 – Univinte Fucap

    Contato: (48) 99167-4655

    Cavagnoli:
    Trajeto: Orleans – Univinte Fucap

    Contato: 48 99199-2711

     

    SANTOS:

    Trajeto: Imaruí – Univinte Fucap

    Contato: 48 98500469

     

    Prefeitura de Jaguaruna:

    Trajeto: Jaguaruna – Univinte Fucap

    Contato: (48) 99686-8713/ (48) 3624-0077

     

    Prefeitura de Sangão:

    Trajeto: Sangão – Univinte Fucap

    Contato: (48) 99619-0168

     

    Prefeitura de Garopaba:

    Trajeto: Garopaba – Univinte Fucap

    Contato: (48) 3254-8100

     

    Prefeitura de Armazém:

    Trajeto: Armazém – Univinte Fucap

    Contato: (48) 3645-0222

     

    Elite Sul:

    Trajeto: Armazém – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 3645-1526

     

    Prefeitura de Gravatal:

    Trajeto: Gravatal – Univinte Fucap

    Contato: (48) 3648-8000

     

    Prefeitura de Treze de Maio:

    Trajeto: Treze de Maio – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 3625-2100

     

    Prefeitura de Pescaria Brava:
    Trajeto: Pescaria Brava – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 98818-2328

    Prefeitura de Pedras Grandes:
    Trajeto: Pedras Grandes – Capivari de Baixo

    Contato: (48) 3659-3000

     

Sobre

O Centro Universitário Univinte foi fundado em 20/12/1999 e inicialmente denominou-se como Faculdades Unidas Capivari, FUCAP. Durante o credenciamento da Instituição de Ensino, foi convencionado pelos assessores e revisores do MEC que fosse utilizado apenas a nomenclatura Faculdades Capivari – FUCAP.

Seu crescimento foi lento, mas cadenciado. A principal meta era tornar-se Centro Universitário em 20 anos, meta que foi alcançada em 2022 com a avaliação do MEC que resultou em nota máxima (5), conforme Portaria n. 05/2022, publicada em 06/01/2022. Assim, a Faculdade FUCAP tornou-se o Centro Universitário Univinte.

Em 2021 iniciou-se a implantação da Extensão Acadêmica, a ampliação da Pesquisa e a criação de Revistas vinculadas a Editora Fucap, que posteriormente passou a se chamar Editora Univinte, com novo formato nas publicações físicas e online.

A FUCAP, além de transformar-se em Centro Universitário Univinte, passou a gerir o Instituto FucapSul com vias a fomentar estudos e pesquisas na área de extensão universitária, atividades desempenhadas sem fins lucrativos.

No novo ciclo de avaliações de reconhecimento de cursos realizado pelo INEP, os cursos de Graduação seguiram conquistando nota máxima (5) nas avaliações, além de excelente aproveitamento em provas de proficiência técnica, como o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, momento em que os alunos da Instituição tiveram excelente aproveitamento de aprovação: 47,83% dos alunos do Univinte que realizaram o Exame foram aprovados.

Estas conquistas mostram o compromisso do Univinte com a qualidade e a formação de seus estudantes.

Cleusa Claudino Machado
Reitora

Expedito Michels
Presidente

Fundador da Univinte

Expedito Michels, 60 anos, é casado, tem um filho, uma filha e uma neta. É o fundador da Faculdade de Capivari de Baixo (Fucap), hoje credenciada como Centro Universitário Univinte, onde atua como diretor geral e presidente. Natural de São Martinho, foi criado em Imaruí, na comunidade de Ponta Grossa, dos 3 aos 13 anos. É formado como técnico em agropecuária, profissão que exerceu durante 15 anos. Hoje, é formado em administração, pós-graduado em economia e mestre em gestão universitária pela Universidade Federal de Santa Catarina. Também atua como presidente do Lions Clube de Capivari de Baixo e da Associação Comercial e Industrial de Capivari de Baixo.

Expedito é especialista em projetar e executar seus objetivos, tudo que planejou de forma técnica conseguiu implantar. O Univinte Centro Universitário era um projeto com metas definidas para 20 anos e no vigésimo ano aconteceu, a transformação da Faculdade Capivari Fucap para o Centro Universitário.

Com naturalidade e espontaneidade reuniu os melhores profissionais para formar cidadãos responsáveis, dedicados e de confiança, tornando assim o Univinte uma referência em ensino superior.

 

A Missão do Centro Universitário Univinte é “Desenvolver, por meio da educação superior de excelência, o potencial realizador das pessoas, contribuindo para a formação de cidadãos sadios habilitados para a profissão, para a vida e integrados à comunidade”.

 

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1o Semestre 2025
Empregador: 03.681.405/0001-20 / Quant. de trabalhadores ativos em 31/12/2024: 234

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens Univinte 2025

Documentos Oficiais

Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial Auditado

Orçamento Anual

Ouvidoria

Apresentação

 

A ouvidoria do Centro Universitário Univinte é um espaço de acolhida e escuta de toda comunidade universitária. Um espaço para o atendimento à comunidade interna e externa com a finalidade de ouvir, encaminhar e acompanhar as críticas e sugestões, incentivando de maneira sistemática o fortalecimento da comunicação entre as diversas instâncias institucionais.

O ouvidor é o mediador entre o usuário e os diversos setores da Instituição, mantendo a imparcialidade nas decisões. Sua função principal é receber, encaminhar as mensagens ao setor responsável e dar retorno ao solicitante.

 

Denúcia

Em atendimento ao disposto na Medida provisória nº 1.140, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 205-A, de 27 de outubro de 2022 e com o objetivo de promover maior proteção à comunidade acadêmica, a Univinte disponibiliza o presente canal de comunicação para denúncias envolvendo assédio sexual no ambiente educacional.

O que é considerado assédio sexual? Conforme a MP nº 1.140 de 2022, assédio sexual é o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de:

a) perturbar ou constranger;
b) atentar contra a dignidade; ou
c) criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Cabe pontuar que o assédio pode ocorrer tanto no ambiente educacional físico ou virtual, ou seja, em qualquer local em que sejam desenvolvidas atividades relacionadas à administração educacional; e ao ensino, à pesquisa e à extensão.

Para maior proteção de nossos alunos, esse canal de denúncias assegura ao denunciante o seu anonimato. Após a sua realização, a denúncia é remetida a uma comissão permanente formada por professores, acadêmicos e colaboradores, que analisará o caso e fará os encaminhamentos necessários.

Acessibilidade

Vlibras

O VLibras é um conjunto de ferramentas usad na tradução automática do Português para LIBRAS. Ele pode ser usado em computadores, celulares e páginas WEB.

NV Access

NonVisual Desktop Access é um leitor de tela livre, aberto e portátil para Microsoft Windows. O projeto foi criado em 2006 por Michael Curran.

DOSVOX

É um sistema para microcomputadores da linha PC que se comunica com o usuário através de síntese de voz, viabilizando, deste modo, o uso de computadores por deficientes visuais, que adquirem assim, um alto grau de independência no estudo e no trabalho.

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